Afonso Dias vai ter de cumprir três anos de prisão pelo rapto de Rui Pedro, a criança de 11 anos que desapareceu em Lousada em março de 1998, após o Tribunal Constitucional (TC) ter recusado o recurso da defesa.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Gomes, advogado de Afonso Dias, disse ter sido notificado hoje da decisão do Tribunal Constitucional (TC), acrescentando terem-se esgotado os recursos, pelo que o seu cliente terá agora de cumprir três anos de prisão, pena que lhe foi aplicada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O camionista fora absolvido no primeiro julgamento pelo Tribunal de Lousada, mas depois condenado pela Relação do Porto e pelo STJ pelo rapto do jovem de 11 anos, desaparecido a 04 de março de 1998 em Lousada.

A notícia foi avançada pela TVI24.

“Na nossa opinião é uma tremenda injustiça que o Afonso Dias vá preso com base em factos que foram alterados pelo Tribunal da Relação e sem que o meu cliente alguma vez tenha tido hipótese de recorrer”, comentou Paulo Gomes à agência Lusa.

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Acrescentou que o seu cliente terá agora de cumprir a pena de prisão a que foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto, e que acabou por ser confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Este era o último recurso que Afonso Dias podia interpor da decisão do STJ e reportava-se a questões de natureza constitucional, referiu ainda Paulo Gomes.

Em novembro do ano passado o TC havia recusado a admissão do recurso de Afonso Dias relativa à sua condenação a três anos de prisão pelo rapto do jovem Rui Pedro.

Na ocasião, o advogado dos pais de Rui Pedro explicou que recurso da defesa de Afonso Dias “não chegou sequer a ser apreciado” pelo Constitucional, que considerou “não estarem reunidos os pressupostos” para o efeito.

Porém, a decisão do TC era passível de reclamação para a Conferência de Juízes do TC e foi isso que o advogado de Afonso Dias fez. Agora a decisão não é passível de mais recursos.