O pedido tinha sido feito após o Tribunal Constitucional (TC) ter mandado reformular o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu de 20 para 16 anos de prisão a pena aplicada ao homicida.

Esta decisão levou a defesa de António Ferreira da Silva a concluir que houve uma “redução significativa” das exigências cautelares invocadas para aplicar e manter a medida de coação de prisão preventiva.

No pedido, a defesa invoca ainda vários problemas de saúde do recluso, sustentando que a situação de agravamento da saúde do arguido, aliada à sua idade avançada, “pode vir a colocar em perigo a sua vida”.

O juiz titular do processo decidiu, no entanto, manter o arguido em prisão preventiva, alegando que “persiste o juízo de perigo de fuga”, que determinou a sujeição do mesmo àquela medida de coação. “Afigura-se não ter ocorrido uma alteração significativa ou relevante para o efeito de atenuação das apontadas exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva”, conclui o juiz Jorge Bispo.

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António Ferreira da Silva, de 65 anos, está em prisão preventiva desde dezembro de 2012, quando foi condenado pelo tribunal de Anadia a 20 anos de prisão efetiva, pelo homicídio do advogado Cláudio Rio Mendes, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

A defesa do homicida recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a pena de prisão aplicada na primeira instância, absolvendo o arguido do pagamento da indemnização. Esta decisão motivou a apresentação de novo recurso, desta vez para o STJ, que reduziu em quatro anos a pena de prisão e revogou a decisão da Relação quando ao pedido de indemnização, mantendo a decisão da primeira instância.

Inconformado, o arguido interpôs recurso para o TC, que mandou reformular o acórdão do STJ, considerando inconstitucional o critério usado para determinação da pena de 16 anos de prisão.

O crime ocorreu no dia 5 de fevereiro de 2011, quando a vítima visitava a filha, na altura com três anos, conforme determinado no processo de regulação do poder paternal, no parque do Rio Novo, na Mamarrosa.

No local, também se encontrava o ex-sogro que, após uma discussão, puxou de um revólver, quando tinha a neta ao colo, e disparou seis tiros contra o pai da criança. Após o crime, o suspeito entregou-se no posto local da GNR, levando consigo o revólver utilizado.

De acordo com o despacho de acusação, o homicídio de Cláudio Rio Mendes ocorreu num contexto de “aceso conflito”, em torno do exercício das responsabilidades parentais da neta do arguido.