O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu esta terça-feira todos os recursos apresentados que exigiam nova recontagem dos votos, na sequência dos erros informáticos registados durante as eleições legislativas regionais na Madeira.

Na última quarta-feira, o CDU-Madeira entregou no Palácio Ratton um novo pedido de recontagem dos votos, isto depois de ter visto, numa primeira fase, o número de assentos parlamentares passar de dois para três, para duas horas depois ter voltado aos dois deputados iniciais.

Além da CDU-M, também o PSD-M, apresentou um recurso, onde pedia ao TC que analisasse os votos que foram considerados nulos pela Assembleia de Apuramento Geral, mas que, no entendimento dos social-democratas, deveriam ter sido considerados válidos.

Em moldes semelhantes, também o CDS-PP apresentou um recurso onde pedia a validação “todos os dezoito votos considerados nulos pela assembleia de apuramento geral como validamente expressos no CDS-PP porque foram erradamente qualificados como nulos”.

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O objetivo dos centristas era que o Tribunal Constitucional mandasse “proceder a um novo apuramento geral, através da recontagem de todos os votos entrados em todas as secções de voto, com exceção das que já foram recontadas pela assembleia geral de apuramento, anulando todos os atos de apuramento parcial ou geral realizados respeitantes a este ato eleitoral”.

O que são considerados, na verdade, votos nulos?

Em relação aos recursos apresentados por PSD e CDS, o TC alegou o incumprimento dos prazos definidos para a apresentação dos recursos, para justificar o seu indeferimento. Já no caso do recurso interposto pela CDU, em conjunto com o MAS e com a Plataforma de Cidadãos, a argumentação foi outra.

O recurso da CDU assentava em dois pontos-chave: o facto de terem ocorrido irregularidades aquando do processo de votação e o facto de terem sido considerados votos nulos que, no entender dos comunistas, deveriam ser tomados como válidos. Também o MAS e a Plataforma de Cidadãos faziam da existência de irregularidades no processo de votação uma das razões invocadas para apresentarem recurso.

Quanto ao primeiro argumento, os juízes do Palácio Ratton decidiram não considerar válida a fundamentação da CDU, porque, a existirem de facto irregularidades, estas deveriam ter sido “objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato”. Ou seja, na altura em que foram detetadas as, alegadas, irregularidades, essas deveriam ter sido imediatamente reportadas.

No que diz respeito aos pressupostos da queixa do MAS/Plataforma de Cidadãos, o TC decidiu não considerar válido o recurso por falta de concretização.

“(…) as candidaturas recorrentes limitam-se a aludir genericamente a ‘discrepâncias’ e ‘irregularidades’ que não concretizam devidamente, e a invocar ‘erros sucessivos no apuramento dos resultados eleitorais através da CNE e da Assembleia de Apuramento’, sem, mais uma vez, especificar de que erros se trata, em concreto, e em que medida podem influir no resultado final das eleições”, pode ler-se no acórdão do Tribunal Constitucional.

Já em relação aos votos considerados nulos, a questão é mais complexa. Ora, a CDU exigia que fossem considerados válidos os boletins de votos que continham cruzes sobre o símbolo do partido e ao lado do quadrado correspondente. Baseando-se em vários acórdãos anteriores, o TC veio, assim, esclarecer em que circunstâncias deve ser considerado nulo determinado boletim de voto:

“Consideram-se nulos votos em cujos boletins foram apostas cruzes sobre o símbolo de um partido e/ou fora dos quadrados reservados à sua aposição (…). E tem-se entendido igualmente que o boletim de voto, além da cruz marcada no quadrado correspondente à candidatura escolhida não pode conter qualquer outro sinal (corte, desenho ou rasura), sendo considerado o voto válido se e quando a interceção ocorrer dentro das linhas que delimitam o quadro”.

Nesse sentido, os argumentos da CDU acabam por cair por terra e fica o aviso para futuras eleições: só são considerados votos válidos aqueles boletins cujas cruzes se situem dentro dos limites dos quadrados correspondentes e sem qualquer outro desenho, corte ou rasura.