Resposta: Na medida em que o ensino secundário seja obrigatório, sim. A Constituição determina que “incumbe ao Estado (…) assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” [artigo 74.º, n.º 2, alínea a)].
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A Constituição proíbe a existência de propinas no ensino secundário?
Este artigo tem mais de 5 anosAté dia 3 de Junho, iremos apresentar diariamente uma pergunta sobre a Constituição, partindo sempre de uma perspectiva muito prática. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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JOSÉ COELHO/LUSA
JOSÉ COELHO/LUSA