Trata-se de “ilegalidades” e não de “irregularidades” e a Universidade Lusófona tem de proceder à “instrução de novos procedimentos de creditação” – quando tal for legalmente possível – e não à “reinstrução dos procedimentos”. Estas são apenas duas das correções que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) fez, esta quinta-feira, ao início da noite, a propósito do comunicado emitido, na quarta-feira, pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), em que esta instituição se mostrava “indignada”.

“Esta instituição divulgou um «esclarecimento» com várias afirmações que carecem de correção, pois além de serem falhas de rigor criam expectativas infundadas aos alunos e diplomados em causa”, começa por justificar a tutela, num comunicado sistematizado em cinco pontos.

Desde logo, o Ministério explica que, ao contrário do que a Lusófona afirma, “no despacho de 16 de dezembro de 2014 não existe referência a «irregularidades de natureza processual e administrativa», que não teriam força invalidante dos atos de creditação – e também dos atos de concessão do grau académico, quando existentes -, mas a ilegalidades não só de natureza formal, mas também material, que nos casos mais graves conduziram à nulidade dos atos praticados pela ULHT.”

A tutela desmente ainda o que a instituição afirma – que já estão concluídas todas as ações com vista a serem tiradas todas as consequências legais da declaração de nulidade dos atos de creditação -, garantindo que “não é ainda possível dar por integralmente cumprido este ponto do despacho”.

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O Ministério de Nuno Crato considera ainda “particularmente graves”, por não terem “sustentação na lei”, duas afirmações como aquela em que a ULHT fala na retroatividade das “reinstruções” e outra em que a instituição tranquiliza os alunos ou ex-alunos, dizendo que “da reinstrução administrativa do processo não resulta para o visado qualquer tipo de lesão.”

Apenas nos casos em que for possível demonstrar que os interessados detinham, à data do ato de creditação que veio a ser declarado nulo (ou entre essa data e a data do ato de declaração de nulidade), as competências creditadas é que é possível atribuir eficácia retroativa ao ato de creditação proferido no âmbito de um novo procedimento – o que consabidamente não é aplicável à larga maioria das situações, tendo em conta a natureza das ilegalidades verificadas”, lê-se no comunicado.

Por último, o Ministério da Educação explica que o “determinado no despacho de 16 de dezembro de 2014 não foi, porém, a «reinstrução» dos procedimentos de creditação cujas decisões vieram a ser declaradas nulas, mas a instrução de novos procedimentos de creditação, e apenas nos casos em que isso seja legalmente possível.”

“Ora, em muitas situações, a regularização da situação académica dos estudantes – que pressupõe sempre o reingresso na instituição – terá necessariamente de passar pela efetiva realização das unidades curriculares em falta”, conclui o Ministério, referindo ainda que “lamenta” a “exposição pública dos alunos e diplomados em causa”.

De lembrar que, no início desta semana, uma série de jornalistas tiveram acesso ao processo integral da Lusófona – escândalo com as creditações profissionais que estoirou em 2012, e que levou à demissão do ex-ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas – e foi possível perceber que, ao todo, foram analisados pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência 425 processos de equivalência, tendo sido encontradas ilegalidades em 152. Desses, mais de 100 alunos já foram notificados para entregar o diploma conseguido. Em meados de junho, menos de 30 diplomas já tinham sido cassados.