As famílias numerosas passam, a partir de janeiro, a ter isenção de 50% do valor do imposto sobre veículos na compra de carros com cinco ou mais lugares, benefício apenas reconhecido a um veículo por agregado.

A alteração ao código do imposto sobre veículos foi hoje publicada em Diário da República e prevê que o montante da isenção não ultrapasse os 7.800 euros.

A isenção de 50% pode ser atribuída a agregados familiares que tenham mais de três dependentes a cargo e aos que tenham três dependentes, sendo que pelo menos dois deles tenham idade inferior a oito anos.

O reconhecimento da isenção deve ser pedido à Autoridade Tributária e são considerados agregados familiares os casais não separados judicialmente, cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges nos casos de separação, para o pai ou mãe solteiros e dependentes a seu cargo ou para adotante solteiro e dependentes a seu cargo. Quanto a dependentes, são considerados os filhos, adotados e enteados.

Apenas são considerados para este benefício os automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares e com emissões específicas de CO2 iguais ou menores a 150 g/km.

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