A partir deste domingo a publicidade enganosa na área da saúde está sujeita a aplicação de coimas superiores a 44 mil euros. O novo decreto-lei, que estabelece estabelece os princípios gerais que a publicidade nesta área deve cumprir, enuncia as práticas consideradas enganosas e prevê coimas que começam nos 250 euros e que podem ultrapassar os 44 mil euros.

Com o novo diploma, passam a ser proibidas todas as práticas enganosas que descrevam o ato ou o serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, mas também aquelas que, de algum modo, pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.

Ficam também proibidas as práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência.

É ainda passível de coima a publicitação de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no setor, bem como as práticas que se refiram falsamente a garantias de cura ou de resultados sem efeitos adversos ou secundários.

A publicitação de atos e serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio, no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades no género passam também a ser ilegais. À Entidade Reguladora da Saúde cabe o papel de fiscalizar, instruir processos e decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias para os infratores.

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