A forma como a juíza que está a julgar o ex-ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, falou com Bárbara Guimarães está a causar polémica. Joana Ferrer Antunes terá censurado a apresentadora por nunca ter apresentado queixa por violência doméstica, tratando-a sempre pelo primeiro nome – enquanto ao arguido o tratamento era de “senhor professor”.

As palavras da juíza, na sessão de sexta-feira, foram reproduzidas pela comunicação social durante o fim-de-semana e, esta segunda-feira, motivaram um comunicado da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ).

“Dando por assente que as descrições do ocorrido nessa sessão de audiência de julgamento” correspondem “ao teor das expressões utilizadas”, a APMJ “não quer deixar de expressar publicamente a sua preocupação pelo que estas revelam sobre a persistência de pré-juízos desconformes com o legalmente estipulado sobre o modo de agir com vítimas de violência doméstica”, lê-se no comunicado da associação.

Ainda assim, a APMJ diz estar “crente” de que os trabalhos prosseguirão respeitando “todos os intervenientes processuais”.

Na primeira audiência do julgamento, na sexta-feira no Campus de Justiça, Joana Ferrer Antunes disse que lhe “causava alguma impressão a atitude de algumas mulheres”, nomeadamente as vítimas de violência doméstica que não apresentam queixa. E disse claramente a Bárbara Guimarães que a censurava por não ter apresentado queixa. O diálogo foi resumido pela Visão.

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“Confesso que estive a ver fotografias do vosso casamento”, disse Joana Ferrer. “Parece que o professor Carrilho foi um homem, até ao nascimento da Carlota [a segunda filha do , casal], e depois passou a ser um monstro.” Ora “o ser humano não muda assim”, disse a juíza.

O Observador tentou falar com Joana Ferrer, que recusou prestar declarações sobre o caso porque o julgamento está a decorrer. Esta foi, também, a resposta da presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Maria José Costeira.

Juíza assume frontalidade

Na sua página da rede social Linked in, Joana Ferrer Antunes assume que a sua “frontalidade (…) chocará alguns”.

“Sou como me mostro, de uma frontalidade que, admito, chocará alguns. Mas sem “zonas de sombra”. É assim que sou: como Pessoa e como Juiz. Quem me conhece, sabe-o. Também eu, à minha pequena e humilde escala, não vim trazer Paz, mas a Espada. Acima de tudo, contra a soberba, o abuso, a ignorância e o preconceito que existem até onde seria suposto não existirem. Eu sirvo o Cidadão”, diz a juíza, que em tribunal lembrou ter já experiência em casos de violência doméstica.

Joana Ferrer chegou a ser notícia quando absolveu o subdiretor do SOL e os jornalistas Ana Paula Azevedo, Felícia Cabrita, Graça Rosendo e Luís Rosa por violação do segredo de Justiça no caso Face Oculta. O processo tinha sido instaurado pelo próprio Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, por causa da publicação de escutas do processo Face Oculta.

“Este Tribunal não encontra, no comportamento dos arguidos, qualquer fundamento para uma censura de natureza penal”, sentenciou. Mais. “O trabalho de profissionais que, corajosa e empenhadamente, praticam um jornalismo sério, responsável e isento, não é passível de censura. E que nos não reste qualquer dúvida: no dia em que a voz deles se extinguir, nós pereceremos”.

A magistrada foi também a autora de uma sentença inédita que condenou o autor de um blogue, um médico, por difamação de um jornalista da revista Sábado. O arguido foi obrigado a pagar 40 mil euros de indemnização, além de 133 dias de prisão.

João Adélio Trocado publicou no blogue “Médico Explica Medicina a Intelectuais” um comentário a uma peça de Fernando Esteves baseada em relatórios da Inspecção-Geral de Saúde – dando conta de casos de agressões de profissionais de saúde a doentes.

“Será que o nojo em figura de gente, a que Lutero chamaria por certo burro-papa, teve acesso privilegiado aos processos da IGAS e assim soube que desses tais ilícitos todos foram praticados por médicos e todos foram considerados agressões?”, escreveu.

Joana Ferrer Antunes considerou que “o arguido, pela sua capacidade, pelo discernimento que tem e em face das circunstâncias concretas da situação, podia e devia ter agido de outro modo, não podendo o tribunal esquecer-se que se trata de um médico. Por isso, não se ter mantido no exercício correto dos seus direitos merece reprovação e censura da ordem jurídica”.

Juiz castigado pela forma como falou em tribunal

Um juiz das varas criminais de Lisboa foi punido em 2013 com uma pena de advertência pelo Conselho Superior de Magistratura pela forma como se dirigiu a um advogado. O julgamento era por roubo, mas a dada altura o juiz perdeu a calma com o advogado e disse-lhe que se fosse “queixar ao Totta”.

O Conselho Superior de Magistratura soube do caso pelos jornais e concluiu que o juiz faltou aos deveres de urbanidade.