A lei n.º 18/2016, de 20 de junho, define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 7 de junho o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanal na Função Pública. A lei foi aprovada a 2 de junho passado em votação final global no parlamento, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Numa nota divulgada na página da Presidência da República na Internet, na altura da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa responde a quem questiona se não era legítimo um “pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política” e deixa um aviso.

“Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade”, escreveu.

O chefe de Estado referiu que, “se o aumento for introduzido por ato de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar”.

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De acordo com o Presidente da República, “só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar”.

“Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo – que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava -, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade”, acrescenta.

Na sua nota justificativa da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa falava também na questão de uma “eventual violação do princípio da igualdade”, argumentando que “as razões invocáveis não são óbvias”, porque existem “outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho”.

“E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem – adite-se – quanto ao bem fundado político da solução”, considerou.