As pensões até 840 euros vão subir 0,7% em janeiro, apurou o Observador, estando prevista uma nova atualização para as pensões até 630 euros que pode chegar a um máximo de 10 euros, mas só a partir de agosto. A sobretaxa será retirada de forma faseada por escalão de IRS, do mais baixo para o mais alto.

O PCP e o Bloco de Esquerda reclamavam mais, já o tinham feito, mas para já conseguem um compromisso: a partir de agosto as pensões até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, quase 630 euros, vão subir até um máximo de 10 euros.

Os dois partidos queriam que este aumento acontecesse logo no início do ano. A proposta chegou a ser apresentada para ser integrada no orçamento deste ano, mas foi chumbada pelo PS, o único partido a votar contra. Essa proposta previa um aumento em 10 euros de todas as pensões, com exceção das do último escalão.

Na primeira metade, o aumento será mais moderado: apenas ao valor da inflação e para as pensões até 800 euros.

Sobretaxa dura até ao final de novembro

Depois de prometido e inscrito na lei, não é mesmo desta que a sobretaxa de IRS desapareceu. A malfadada taxa que acresce ao IRS pago por todos os contribuintes vai desaparecer escalão a escalão a cada trimestre. Os contribuintes com mais rendimento serão sujeitos ao pagamento da sobretaxa por mais tempo.

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Na lei que será entregue hoje na Assembleia da República está previsto que a sobretaxa desapareça para quem tenha rendimentos até ao segundo escalão no final de março, quem está no segundo escalão paga sobretaxa até ao final de junho e quem está no quarto escalão paga até setembro.

Para garantir que o último escalão não paga a sobretaxa durante todos os meses do ano de 2017, o Governo antecipa em um mês o ritmo de redução da sobretaxa de a cada trimestre para dois meses no caso do último escalão, que deixa de sofrer a aplicação deste acréscimo de imposto em novembro de 2017.

As taxas são também diferentes: a sobretaxa aplicada ao segundo escalão é de 0,25%, a aplicada ao terceiro escalão é de 0,88%, a aplicada ao quarto escalão é de 2,25% e a aplicada ao quinto e último escalão é de 3,21%.