O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira novas regras sobre prestação de serviços portuários e transparência financeira dos portos e que abrangem seis infraestruturas marítimas em Portugal continental, cabendo a Lisboa decidir sobre os portos dos Açores e Madeira.

O novo regulamento abrange 300 portos marítimos europeus da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), incluindo Aveiro, Lisboa, Portimão, Porto/Leixões, Setúbal e Sines.

Em relação aos restantes sete – Caniçal, Funchal, Horta, Lajes das Flores, Ponta Delgada, Porto Santo, Praia da Vitória, situados nos arquipélagos dos Açores e da Madeira — o Governo pode decidir não aplicar as novas regras, ao abrigo da exceção prevista para evitar encargos administrativos desproporcionados às regiões ultraperiféricas.

A legislação aprovada esta quarta-feira visa, entre outros objetivos, aumentar a transparência das taxas dos serviços portuários e da utilização das infraestruturas portuárias, bem como do uso dado aos financiamentos públicos.

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Estas regras não impõem um modelo específico para a gestão dos portos marítimos e não afetam a competência dos Estados-membros para prestarem serviços não económicos de interesse geral.

Os serviços portuários abrangidos pelo regulamento são o abastecimento de combustível, a amarração, o reboque e a recolha de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga. A movimentação de carga, os serviços de passageiros e a pilotagem ficam sujeitos às regras de transparência financeira, mas isentos das regras relativas à organização dos serviços.

São possíveis diferentes modelos de gestão portuária, desde que o regime da prestação de serviços portuários e as regras comuns relativas à transparência financeira estabelecidos no regulamento sejam respeitados.

“A entidade gestora do porto, ou a autoridade competente, deverá poder limitar o número de prestadores de um dado serviço portuário, caso tal se justifique por uma ou mais razões”, diz o texto aprovado.

Pelos portos da Europa passa cerca de 75% do comércio externo de mercadorias da UE. São também importantes para o comércio intraeuropeu: 37% do tráfego intra-UE de mercadorias e 385 milhões de passageiros transitam anualmente pelos portos.

O novo regulamento, aprovado por 546 votos a favor, 140 contra e 22 abstenções, será aplicável 24 meses após a data da sua entrada em vigor.