O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei com o novo regime jurídico da atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE), como a Uber e a Cabify. As linhas orientadoras desta proposta de lei passarão pela formação dos motoristas e também pela garantia do cumprimento das obrigações fiscais.

“Os operadores deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas coletivas. É fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo”, e haverá formação própria para os motoristas, com os veículos a não poderem ter mais de sete anos, assinalou o ministro João Matos Fernandes, citado pela Agência Lusa.

Com este novo regime, as empresas que trabalham para a Uber e a Cabify terão a obrigatoriedade de ter faturação eletrónica “para não haver possibilidade de fuga” ao fisco, realçou Matos Fernandes.

Com a nova regulamentação, vai ser exigido aos motoristas da Uber e Cabify que sejam titulares de um certificado de motorista de TVDE, que tem de passar pelo IMT, o regulador do setor; que tenham carta de condução há pelo menos três anos; que frequentem um curso de formação de 50 horas (que pode ser dispensado se já tiver certificado de motorista de táxi); e que seja certificada a sua idoneidade. Esta garantia passa, “entre outros pontos, por não ter praticado crimes como condução perigosa ou sob efeito do álcool“, de acordo com o que foi avançado pelo Ministério do Ambiente ao Observador.

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Sobre o limite de número de carros que poderão circular nessas plataformas — recorde-se que esta era uma das principais exigências que feitas pelos taxistas à tutela –, o governante avançou que não haverá contingências. “A iniciativa económica em Portugal é livre. E esta é uma atividade privada, o que inibe qualquer possibilidade de contingentação. Estão previstos contingentes? Não, não estão previstos contingentes”.

O comunicado do Conselho de Ministros destaca ainda que este setor “ganhou uma significativa expressão social nos tempos recentes”, e a regulamentação desta atividade distingue-se da que rege o mercado do táxi “uma vez que se trata de serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara”.

Os taxistas contestam há muito a proposta do Governo para regular a atividade destas plataformas eletrónicas, exigindo que o número de veículos afetos àquelas plataformas seja limitado, à semelhança do que acontece com os táxis, entre outras reivindicações. A Uber, que está em Portugal há dois anos, e a Cabify, mais recente, têm sido muito contestadas pelos taxistas, uma vez que os operadores ligados a estas plataformas não têm de cumprir os mesmos requisitos formais do que os táxis.