José Oliveira Costa foi condenado a 14 anos de prisão efetiva pelos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, infidelidade, aquisição ilícita de ações e fraude fiscal, tendo sido apenas absolvido do crime de branqueamento de capitais. O ex-presidente do BPN, contudo, deverá recorrer da sentença.

De acordo com o seu advogado, Leonel Gaspar, vai haver recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo agora 60 dias para o fazer (aos 30 dias normais somam-se outros 30 por ser um processo de especial complexidade). O mesmo caminho deverá ser seguido por outros três arguidos (Luís Caprichoso, Francisco Sanches e Vaz Mascarenhas) também condenados a pena de cadeia efetiva, avança o Público.

Oliveira Costa faltou esta quarta-feira à leitura da sentença do caso, cujo julgamento durou quase seis anos e meio, por motivos de saúde. Costa foi operado a 10 de maio e o seu estado de saúde agravou-se durante a noite de terça-feira. À saída do tribunal, no Campus de Justiça de Lisboa, o advogado do também fundador do BPN admitiu que o seu escritório vai “estudar o acórdão” e que depois tomará uma decisão. O mais provável é que a defesa de Oliveira Costa recorra da decisão desta quarta-feira.

BPN. Oliveira Costa ausente da sessão de leitura do acordão

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Questionado pelos jornalistas, Leonel Gaspar afirmou que o antigo presidente do BPN é “um homem sério” e que foi acusado injustamente. “É um homem muito digno, e é minha convicção profunda de que este homem não se apropriou de um único centavo para proveito próprio, disse.

Esta foi a pena mais pesada decidida pelo coletivo de juízes do Tribunal de Lisboa, liderado por Luis Ribeiro. O número dois do processo, Luís Caprichoso, foi condenado a oito anos e seis meses de prisão e Francisco Sanches a seis anos e nove meses. Já José Vaz Mascarenhas vai ter de cumprir sete anos e três meses de prisão.

Oito arguidos terão de pagar indemnizações ao Estado

Os restantes arguidos apanharam penas mais leves, inferiores a cinco anos de prisão. Por essa razão, o tribunal decidiu suspendê-las e sujeitar os arguidos ao pagamento de indemnizações a favor do Estado (a Lei portuguesa admite a suspensão da execução das penas inferiores a cinco anos). Estas não poderão ultrapassar as condições económicas de cada um.

As penas são as seguintes:

  • Leonel Mateus: condenado três anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros;
  • Luís Almeida: condenado a quatro anos e três meses de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 45 mil euros;
  • Isabel Cardoso: condenada a quatro anos e quatro meses de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 25 mil euros;
  • Telmo Reis: condenado a cinco anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 50 mil euros;
  • José Monteverde: condenado a quatro anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros;
  • Luís Alves: condenado a dois anos. Terá de pagar uma indemnização de 25 mil euros;
  • António Franco: condenado a três anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros;
  • Rui Dias Costa: condenado a quatro anos de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros.

Ao todo, foram condenados 12 dos 15 arguidos do chamado processo principal do caso BPN, que incidia nos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, aquisição ilícita de ações e de fraude fiscal. “Esta foi a maior burla da história da Justiça portuguesa julgada até ao momento, destacou o juiz Luis Ribeiro, que começou a ler o acórdão durante a manhã.

Dos acusados, foram “absolutamente absolvidos” dos crimes de que estavam a ser acusados os arguidos Ricardo Oliveira, Filipe Baião do Nascimento e Hernâni Ferreira.

150 testemunhas, quase sete anos de julgamento

Para este caso — o chamado processo principal do caso BPN –, foram ouvidas mais de 150 testemunhas durante um julgamento que se iniciou a 15 de dezembro de 2010. Uma dessas — um ex-assessor de Oliveira Costa — foi presente a tribunal cerca de 200 vezes.

Em causa estavam suspeitas relacionadas com a alegada falsificação da contabilidade do banco e a criação de uma contabilidade paralela no Banco Insular que visava, segundo o Ministério Público, “ludibriar acionistas e criar falsos cenários às entidades de supervisão de forma a fazerem impor estratégias de negócio pessoais, aceitando fazer as entidades por si administradas pagar e sofrer perdas para criar os referidos cenários e formas de engano de terceiros” atuando “com o propósito de forjar documentos e alterar registos contabilísticos de forma a ocultar e a justificar as suas atuações de apropriação de fundos e de obtenção de ganhos, em particular ocultando o seu benefício e a utilização de contas junto do Banco Insular e do BPN Cayman”, através de sociedades sediadas em paraísos fiscais.