“É evidente que nenhum ser humano se pode conformar com isto. Mas se a vítima, que está muito desgastada e cansada disto tudo, tem a intenção de praticar mais algum ato judicial, desconheço, não tenho instruções nesse sentido.”

Foi desta forma que Erica Durães, advogada da mulher que o Tribunal da Relação do Porto apelidou de “adúltera” e “desonesta” (invocando a Bíblia e o Código Penal de 1886), respondeu ao Diário de Notícias sobre um eventual recurso da decisão. Daí que, até à última terça-feira, dia em que terminava o prazo para recorrer, a mulher vítima de agressão e visada na decisão da Relação não decidira se avançaria com ação contra juízes ou o próprio Estado.

Entre as ações possíveis, a “vítima” pode iniciar um processo contra o Estado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou apresentar uma queixa por difamação contra os juízes que assinaram o acórdão, Joaquim Neto de Moura e Luísa Arantes. A possibilidade de recurso para o Constitucional, esclarece o mesmo jornal, é que parece estar fora de questão: teria de ter lugar nos dez dias seguintes à notificação, vencidos esta terça-feira.

Violência. Amnistia considera acórdão do Tribunal da Relação do Porto “preocupante”

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