Os proprietários que arrendam parte da casa a preços acessíveis e com um contrato de longa duração – três ou mais anos – não estão obrigados a pagar o imposto de 28% sobre o valor da renda cobrada. O Jornal de Notícias conta esta terça-feira que a secretária de Estado da Habitação garantiu que o programa do Governo de incentivo à disponibilização de casas com rendas acessíveis vai permitir que a coabitação beneficie de isenção fiscal. Ana Pinho revelou que o decreto-lei vai estar pronto em março de 2018.

A secretária de Estado explicou que, tendo em conta o grande número de casas subocupadas existente em Portugal, é compreensível que o programa de arrendamento acessível – 20% abaixo do preço médio do mercado local – englobe a partilha e não conceda benesses apenas aos proprietários que alugam toda a casa. Depois da última sessão pública sobre a Nova Geração de Políticas de Habitação, no Porto, Ana Pinho clarificou que o Governo vai “permitir que entrem para o programa de arrendamento acessível, com contrato legal de arrendamento, as habitações subocupadas, para que possam arrendar parte dessas casas”.

O objetivo do executivo de António Costa é eliminar os obstáculos que atualmente existem na disponibilização de casas no mercado de arrendamento e a primeira dessas dificuldades a ser atenuada é o preço. No primeiro trimestre de cada ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) vai disponibilizar os valores de referência dos contratos por metro quadrado comparados com o ano anterior, por tipologia e localização. Em 2018, por exemplo, esses valores vão corresponder às rendas estabelecidas em 2017.

Nas regiões onde o arrendamento está mais aglomerado, como Lisboa, Porto e Algarve, o valor vai ser definido ao nível da freguesia. Para beneficiar destes incentivos, os senhorios têm de cobrar rendas 20% abaixo do valor de referência fixado pelo INE. A secretária de Estado acrescenta que “reduzir 20% não será acessível a todas as famílias, sobretudo no Porto, em Lisboa e algumas zonas do Algarve, mas será mais acessível do que é hoje”.

Caso aceite arrendar a preços mais baixos a estabelecer um contrato de longa duração, o senhorio tem direito à isenção do imposto de 28% sobre os rendimentos prediais. O Governo incentiva ainda as Câmaras Municipais a associarem-se ao programa, acenando com uma redução de pelo menos 50% no IMI e no IMT. O JN avança ainda a notícia de que será criado um seguro que vai cobrir o incumprimento do pagamento da renda por quebra de rendimentos e estragos na casa alugada. O Estado, o senhorio e o inquilino contribuem para o seguro mas quem aluga já não pode exigir caução ou fiador.

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