O descongelamento das progressões na carreira vai ser aplicado aos trabalhadores individuais do setor público e das entidades reguladoras. A alteração está prevista no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), publicado esta terça-feira em Diário da República.

Assim que os acordos coletivos das carreiras gerais assinados entre o Governo, a CGTP e a UGT forem publicados, os trabalhadores do setor público, como os mais de 20 mil funcionários dos hospitais EPE com contrato individual de trabalho que não tiveram direito a progredir por não estarem abrangidos por contratos coletivos, vão poder progredir na carreira, avança o jornal Público.

De acordo com o DLEO, os trabalhadores individuais do Estado vão ser abrangidos pelo descongelamento das progressões e dos aumentos salariais daí decorrentes nas mesmas condições aplicadas à função pública, com efeitos 1 de janeiro de 2018.

O Governo decidiu também incluir uma nova medida, face a alguma preocupação dos sindicatos: para evitar que as progressões sejam vedadas aos trabalhadores por não existirem mecanismos de valorização remuneratória, há uma norma que determina que as empresas do setor público e os reguladores “devem dispor de instrumentos que prevejam mecanismos de valorização para os seus trabalhadores”. José Abrãao, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap-UGT), disse ao Público que nesta situação encontram “trabalhadores de empresas municipais e de empresas públicas da área da cultura”.

O processo de descongelamento vai ser acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF). Tal como acontece com os funcionários públicos, a valorização remuneratória dos trabalhadores será paga em quatro momentos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR