O ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social disse esta quarta-feira “não ter dúvidas” de que o conhecimento público da atuação do Banco de Portugal deve dar origem a uma avaliação da idoneidade de Tomás Correia.

Não tenho dúvidas de que o conhecimento público dos atos derivados da atuação do Banco de Portugal deve dar origem a uma avaliação para aferir a idoneidade da administração eleita para a Associação Mutualista Montepio Geral”, afirmou o ministro Vieira da Silva que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Esta audição foi requerida pelo PSD e pelo Bloco de Esquerda no final de fevereiro para perceber quem tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, que foi condenado a uma multa de 1,25 milhões de euros pelo Banco de Portugal por irregularidades na concessão de crédito quando era presidente do banco Montepio.

O ministro do Trabalho sublinhou que o que está em causa é verificar quem deve avaliar a idoneidade à luz do novo Código das Associação Mutualista e não o exercício do poder de destituição que o Governo pode pedir judicialmente por atos praticados na gestão dessa instituição.

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Vieira da Silva afirmou não existir “nenhum processo de proteção a ninguém“, em resposta ao deputado do PSD António Leitão Amaro que referiu por várias vezes o facto de Tomás Correia “ter praticado um conjunto de atos sobre os quais foi condenado” e continuar como presidente da Associação Mutualista.

Mariana Mortágua, deputada do BE, questionou o ministro por que motivo nada tinha sido feito quando já havia indícios de questões relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia, apesar de não existir ainda legislação que atribuísse a uma entidade o poder de fazer esta avaliação.

Na resposta Vieira da Silva referiu que há uma diferença entre “indícios de suspeitas e notícias de jornal” e a “decisão de uma autoridade competente”, e que a sua grande preocupação enquanto decorria a auditoria do Banco de Portugal (que viria a culminar na referida condenação) foi “ir acompanhando a Associação Mutualista” e que toda a atuação do Governo nessa matéria “foi feita em defesa da estabilidade da associação mutualista”.

Perante a insistência do CDS sobre o facto de nada ter sido feito e de ainda ter encorajado uma entrada de capital da Santa Casa da Misericórdia no Montepio, o ministro insistiu que não teve nenhuma informação adicional por parte das autoridades que estavam a conduzir o processo e que este “decorreu nos termos em que o regulador do setor financeiro entendeu e nos timings que considerou possível concretizar”.

A questão sobre quem deve fazer essa avaliação foi alvo de alguma polémica nas últimas semanas com o Governo a entender que deve ser feita pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e o regulador dos seguros a insistir que não tinha competência para avaliar a idoneidade.

Perante este cenário, o Governo aprovou em meados de março uma norma clarificadora que esclarece que cabe à ASF “analisar o sistema de governação [das mutualistas], designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.