Os senhorios que assinem contratos de longa duração, mas que decidam não levá-los até ao fim sem justa causa terão de devolver ao Fisco o valor do IRS que pouparam nos anos em que beneficiaram da redução do imposto, acrescidos de juros compensatórios, mesmo daqui a 20 anos, noticia, esta segunda-feira, o Negócios. Desde 1 de janeiro que os contratos de arrendamento com duração acima de dois anos beneficiam de uma descida progressiva de IRS que pode chegar aos 10% quando ultrapassem os 20 anos.

A medida que estipula o fim do prazo de caducidade durante o qual a Autoridade Tributária pode liquidar um imposto em falta é do PS e faz parte de uma proposta de alteração apresentada no Parlamento.

Segundo propõem os socialistas, sempre que os contratos de arrendamento em causa “cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.

Senhorios já podem beneficiar da redução da taxa de IRS consoante duração dos contratos

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“No ano da cessação do contrato, [o senhorio deverá] proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios”, acrescenta o PS.

O PS quer ainda clarificar que a redução de IRS nos arrendamentos de longa duração se aplica apenas às rendas para habitação, e não às rendas comerciais.

A proposta de lei do Governo e as propostas de alteração apresentadas, deverão, segundo o jornal, ser votadas na Assembleia da República durante a próxima semana.