O Presidente da República promulgou esta segunda-feira cinco diplomas, entre os quais o que define os temos da da divulgação da lista dos políticos beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações. De acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, “a lista será republicada na página da Caixa Geral de Aposentações quando o decreto-lei for publicado em Diário da República”.

A informação foi divulgada no site oficial da Presidência da República, com a seguinte justificação:

Considerando que com este diploma é finalmente reposta uma situação, para a qual o Presidente da República várias vezes chamou a atenção, cumprindo os ditames da transparência democrática, o Presidente da República promulgou o Decreto-lei que define os termos da divulgação da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações”.

O decreto do Governo foi aprovado no Conselho de Ministros da semana passada e veio definir em que termos terá de ser divulgada a lista dos políticos que cumpriram 12 anos em funções até 2009 e que, por isso, têm direito a receber uma subvenção vitalícia. Este benefício dos titulares de cargos políticos acabou em 2005, durante o Governo de José Sócrates, mas ficou acautelado que até ao final dessa legislatura (2009) os deputados que completassem 12 anos em funções teriam direito a uma parte da pensão. Esta subvenção pode ser pedida a partir dos 55 anos de idade.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Governo aprova diploma para que lista de subvenções vitalícias seja pública

O Governo decidiu tornar pública a lista de beneficiários há três anos, mas a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados acabou por suspendê-la, tendo sido retirada. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos deu, entretanto, parecer favorável à publicação da lista, mas o Governo quis que o Parlamento enquadrasse a divulgação, seguindo-se uma divergência de entendimento com a bancada socialista na Assembleia da República que atrasou todo o processo. Acabou mesmo por ser o Governo a produzir legislação para a divulgação da lista, estabelecendo que a sua disponibilização seja “obrigatória por lei e não discricionária”.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército, as alterações ao diploma sobre a produção cartográfica no território nacional e ainda o diploma que altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.