O Conselho da Diáspora Portuguesa, uma associação constituída por empresários e personalidades nacionais espalhados pelo mundo, pede ao Governo uma “aplicação imediata” do novo regime de lay-off, através da eliminação de uma das condições de acesso impostas às empresas: terem registado uma quebra de faturação de, pelo menos, 40%, nos últimos 60 dias anteriores ao pedido. A organização quer ainda que sejam aplicados períodos de carência de três meses no pagamento de rendas não habitacionais, como estabelecimentos comerciais, e no pagamento de encargos como IVA, IRC e TSU.

Sobre as linhas de crédito anunciadas pelo Governo, a associação exige que o Executivo intervenha na “fixação dos spreads dos bancos”, que “deveriam ser mínimos, ao limite apenas para cobrir os custos marginais de estrutura que os bancos incorram para processar estes empréstimos”. O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou, numa entrevista à TVI, que os empresários que acedem às linhas de crédito de 3 mil milhões de euros vão pagar um spread fixado entre 1% e 1,5% conforme a maturidade do empréstimo (até quatro anos). Mas o Conselho quer que o Governo vá além, e diminua o valor desta taxa de juro aplicada pelos bancos nos contratos de crédito.

A nível fiscal, o pedido alargar-se ao pagamento de IVA, IRC e TSU, que deverão ter uma “carência fiscal de três meses”.

Quanto ao lay-off (suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário) simplificado, que tem sido alvo de críticas por parte dos empresários que o consideram demasiado burocrático e dúbio, a associação pede uma agilização do regime, com uma “aplicação imediata”. Tal passa, além da eliminação de uma das condições de acesso — que faz com que empresas que só começaram a sentir os efeitos este mês possam não poder aceder já à ao apoio –, por ser a Segurança Social a pagar, diretamente, os 70% dos dois terços do salário a que o trabalhador tem direito neste mecanismo.

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Lay-off. Governo espera que a partir de abril o sistema da Segurança Social reembolse automaticamente as empresas

Na prática, no âmbito do lay-off, é o empregador quem tem de adiantar a totalidade desses dois terços do salário do funcionário e esperar depois pelo reembolso dos 70% da Segurança Social — um processo que, antes da pandemia, podia demorar até quatro meses. Tendo em conta as preocupações dos empresários, o Governo já garantiu que “está a trabalhar” para que, a partir de abril, o pagamento dessa comparticipação seja automático, logo após a submissão do lay-off pela empresa.

As propostas do Conselho vão em linha com as apresentadas pelo sócio-gerente da Padaria Portuguesa, Nuno Carvalho, numa carta aberta ao ministro da Economia, Pedro Siza Vieira. Nuno Carvalho considera que as medidas do Governo “são ineficazes e de forma alguma oferecem soluções para os problemas”. E critica o novo lay-off “simplificado”, por ser “tudo menos…simplificado”.

Padaria Portuguesa diz que medidas do Governo “são ineficazes e de forma alguma oferecem soluções para os problemas”

Veja as medidas pedidas pelo Conselho da Diáspora Portuguesa:

“1. Lay off simplificado – aplicação imediata deste instrumento. Deixar cair a regra dos 60 dias com quebras de facturação superiores a 40% e libertar a carga burocrática do processo. E ser a Segurança Social a pagar os 70% desde logo e diretamente para as contas bancárias dos trabalhadores (a Autoridade Tributária tem acesso a todas as informações via NC e IRS).

2. Linhas de crédito – intervir na fixação dos spreads dos bancos (deveriam ser mínimos, ao limite apenas para cobrir os custos marginais de estrutura que os bancos incorram para processar estes empréstimos), garantir carência na amortização do capital nos primeiros 6 meses.

3. Carência fiscal de 3 meses para IVA, IRC, TSU.

4. Rendas – o Governo, à semelhança de outros na Europa, deverá intervir e criar carência por 3 meses no pagamento das rendas não habitacionais – esta crise tem que ser paga por todos, os senhorios não podem ser exceção.

5. Bancos – Concessão de períodos de carência de capital, até 1 ano, em operações que se encontrem em período de reembolso, com isenção de comissões e sem alteração nos spreads contratados.”