O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social decidiu, através de portaria publicada na noite de sexta-feira em Diário da República, deixar de exigir às empresas que não tenham dívidas ao IEFP para poderem ter acesso às medidas de emergência lançadas para combater o impacto económico da pandemia Covid-19.

“Há que tomar medidas excecionais e temporárias que viabilizem a sobrevivência das entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos”, pode ler-se na portaria. Por isso, o Governo decidiu “suspender a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor”.

Esta é uma legislação que vale para o período até 30 de junho, começando a 1 de março (data a partir da qual se deixa de relevar as dívidas constituídas pelas empresas nesta área), explica a portaria assinada por Miguel Cabrita, secretário de Estado do Emprego.

Como explica ao Observador Fernando Antas da Cunha, Advogado e Managing Partner da Antas da Cunha ECIJA & Associados, esta é uma “clarificação que surge numa altura em que estava claro que as empresas com dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária não poderiam candidatar-se mas havia algumas dúvidas sobre se se aplicava o mesmo às questões relacionadas com o IEFP“.

O advogado diz que esta é uma medida que se estava a afirmar como “inevitável” e que, no fundo, faz com que qualquer empresa que estivesse neste período atual obrigada a fazer algum tipo de reembolso ao IEFP, por exemplo, e não tivesse meios financeiros ou tesouraria para o fazer, assim já não precisará de o fazer.

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