Numa reunião de Conselho de Ministros dominada pelo anúncio da saída de Mário Centeno do cargo de ministro das Finanças (e a promoção de João Leão), a aprovação do Orçamento Suplementar passou sem o destaque que teria direito. No comunicado enviado pelo Conselho de Ministros, o Governo elenca – grande detalhe – várias medidas que constam no documento, mas também assinala a aprovação de vários decretos para pôr em marcha o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES), anunciado na semana passada para a retoma da economia na sequência da crise causada pela pandemia de Covid-19.

Vamos por partes. As medidas que constam no comunicado do Conselho de Ministros já tinham sido, em grande medida, anunciadas no âmbito do PEES. Mas – como adianta o governo no comunicado – “em síntese” o Orçamento Suplementar inclui medidas como:

 A alteração dos limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público. Também são atualizados os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República.

Autoriza-se o aumento do endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos causados pela pandemia da doença COVID-19. Os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas também ficam suspensos.

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Estabelece-se um regime especial de dedução de prejuízos fiscais.

Sobre os pagamentos por conta em sede de IRS e de IRC, procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020.

Cria-se um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise. Esta receita (para já estimada em cerca de 33 milhões de euros) será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Reinstituiu-se o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos.

Prevê-se um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social.

Prevê-se a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750 mil euros (o limite mínimo era de 350 mil euros).

E um novo mecanismo que substitui o layoff. Aqui estamos a falar de uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos.

No briefing que se seguiu à reunião – além da já citada questão da saída de Mário Centeno – o primeiro-ministro afirmou que a proposta de Orçamento Suplementar para 2020 apenas financia parte do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) do Governo, que contará também com verbas provenientes da União Europeia.

Este diploma, salientou, dará execução “a parte” do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que foi aprovado pelo Governo na sexta-feira passada.

“Como é sabido, o Orçamento do Estado é só uma das fontes de financiamento deste programa, que tem de ser complementado com uma importante fatia de contribuição de fundos europeus, seja através da reprogramação do Portugal 2020, seja das novas linhas abertas pela União Europeia”, justificou o líder do executivo.

Todos esses programas de âmbito europeu, frisou António Costa na conferência de imprensa, “não tem expressão direta” na proposta de alteração ao Orçamento do Estado parta 2020.

Governo aprova primeiros diplomas do Plano de Estabilização Económica e Social (PEES)

Ainda sobre o PEES, o Governo aprovou os primeiros diplomas que vão fazer com que as medidas comecem a chegar ao terreno. No comunicado, o Conselho de Ministros refere que nesta reunião foi aprovado o diploma que altera as regras sobre o endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021.

Foi igualmente aprovada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia de Covid-19.

“As medidas constantes da atual proposta de lei pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por estes entes públicos”, lê-se na nota.

No PEES, publicado no sábado à noite em Diário da República, especificava-se que era proposta “a alteração aos limites de endividamento dos municípios com a revogação da limitação da utilização de apenas 20% da margem disponível no início de cada ano e excecionando todo o valor da contrapartida pública nacional do limite de endividamento em vez de apenas o valor elegível para financiamento por fundos do Banco Europeu de Investimento.

No Programa de Estabilização Económica e Social estava também inscrito o prorrogação até 31 de dezembro de 2020 de algumas das medidas excecionais já aprovadas quanto aos municípios, “para permitir a manutenção deste apoio de proximidade, agora também num quadro de estabilização económica e social”.

Até agora estava definido que as medidas vigoravam apenas até 30 de junho. De acordo com o documento, o período elegível para financiamento de despesas ligadas ao combate à pandemia através do Fundo Social Municipal (FSM) será também alargado até 31 de dezembro.

Orçamentos seguintes entregues até 1o de outubro de cada ano

Por último, o Governo aprovou mudanças à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), que incluem uma proposta de alteração de entrega do documento para 10 de outubro (que em 2020 calha a um sábado) e aumentam o prazo de votação no parlamento.

De acordo com o comunicado, entre as principais alterações incluem-se mudanças nos prazos do Orçamento do Estado (OE), “propondo-se a entrega para o dia 10 de outubro e aumentando-se para 50 dias o prazo de votação do OE pela AR [Assembleia da República]”.

Está ainda incluída a “flexibilização dos limites do quadro plurianual”, o “incremento da transparência, quer no âmbito dos elementos do OE e respetiva execução orçamental, quer no âmbito do processo de tomada de decisão da AR”.

O comunicado refere ainda alterações à “recalendarização da orçamentação por programas e da implementação da Entidade Contabilística Estado”.

Atualmente, o Orçamento do Estado deve ser apresentado à Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, até ao dia 15 de outubro de cada ano.