O Ministério Público não indiciou o presidente do Benfica e a SAD do clube por branqueamento de capitais, mas apenas por fraude fiscal, de acordo com as imputações feitas pelo Ministério Público a Luís Filipe Vieira, a Domingos Soares de Oliveira, ao Benfica SAD e ao estádio do Benfica, a que o Observador teve acesso.

A informação surge ao fim de um dia em que se multiplicaram as informações aparentemente contraditórias com origem na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no clube da Luz no que diz respeito aos crimes pelos quais o Benfica e os seus responsáveis foram constituídos arguidos.

A sequência de aparentes contradições começou ao início da noite, quando se soube por uma notícia da agência Lusa que a investigação que levou à constituição como arguidos do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e da SAD do clube, incidiu sobre fraude fiscal, mas também sobre branqueamento de capitais. A informação veio de um um esclarecimento prestado à Lusa por fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) — ainda que, nesse esclarecimento, a PGR nunca afirme ter imputado aos arguidos o crime de branqueamento de capitais, mas apenas que a investigação que levou a esta indiciação se debruçou também sobre esses possíveis crimes.

Clarifica-se que as diligências tiveram lugar no âmbito de um inquérito onde se investigam os crimes de fraude fiscal e branqueamento“, apontou à Lusa fonte da PGR, um dia depois de ser confirmada a constituição como arguidos de Luís Filipe Vieira e do administrador Domingos Soares de Oliveira, enquanto representantes legais da Benfica SAD e da Benfica Estádio, segundo comunicado dos ‘encarnados’ à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A informação, ainda assim, acabou colada às suspeitas imputadas efetiva e especificamente aos arguidos. E assim, depois da notícia, o Benfica emitiu o seu próprio comunicado a negar as suspeitas e a garantir que se trata apenas de um alegado crime de fraude fiscal.

“Uma vez que, com todos os prejuízos inerentes, continuam as especulações e as falsidades, impõe-se-nos como interesse superior e muito urgente esclarecer agora, publicamente, que a imputação feita e comunicada, nos termos e com as consequências legais, é de alegado crime de fraude fiscal. Nada mais”, lê-se numa nota publicada pelo clube. “Uma coisa são a verdade, o objeto do processo e as regras legais, tudo o mais é ruído”, termina o comunicado, assinado pelos advogados João Medeiros, Paulo Saragoça da Matta e Rui Patrício.

Já depois desta nota do Benfica, a PGR reafirmou ao Observador que a investigação se debruçou sobre fraude fiscal e branqueamento de capitais. Numa resposta a um pedido de esclarecimentos, a PGR reafirmou que Vieira e a SAD foram alvo de uma investigação por fraude fiscal e por branqueamento de capitais — e até lembrou um comunicado emitido em 2018, na altura em que o Benfica foi alvo de buscas. Nesse comunicado já era referido “um inquérito, em que se investigam os crimes de branqueamento e fraude fiscal”.

Ao Observador, confrontada com a resposta da PGR, a defesa reafirmou aquilo que já tinha dito em comunicado: que o alegado branqueamento de capitais não está entre os factos que constam da indiciação apresentada aos arguidos.

Com efeito, nos documentos consultados pelo Observador não consta a imputação de nenhum crime de branqueamento de capitais, mas apenas de um crime de fraude fiscal qualificada aos vários arguidos: Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira, a Benfica SAD e a Benfica estádio.

As investigações estão integradas na operação ‘saco azul’, incidindo sobre a obtenção de “vantagem patrimonial indevida” por aquelas sociedades nos anos 2016 e 2017.

Benfica explica à CMVM que Vieira, Soares de Oliveira, SAD e Benfica Estádio são arguidos por um alegado crime de fraude fiscal qualificada

A esta ação “está associada uma possível contingência fiscal calculada pela Autoridade Tributária no valor total aproximado” de 600 mil euros, referiram as ‘águias’ no comunicado à CMVM. Contactada pela Lusa, fonte oficial dos ‘encarnados’ confirmou na terça-feira que a SAD do Benfica era um dos dois arguidos coletivos cuja constituição foi revelada pela PGR.

A mesma fonte disse que os advogados dos ‘encarnados’ apresentaram um requerimento, a fim de saberem se o processo está em segredo de justiça, ressalvando que em causa estava um processo de crime fiscal, que nada tem a ver com questões desportivas ou ‘sacos azuis’. Antes, a CMVM suspendeu a negociação de ações da Benfica SAD, por aguardar divulgação de informação relevante ao mercado, tendo levantado a ação após comunicado daquela entidade. O inquérito é dirigido pelo Ministério Público (MP) do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).