O Governo aprovou, esta terça-feira, em Conselho de Ministros Extraordinário o novo layoff, acessível às empresas que ainda não conseguirem retomar a atividade normalmente. As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% vão ter direito a um apoio extra.

Este novo layoff permite que as empresas só possam reduzir o horário de trabalho dos funcionários — não podem suspender o contrato –, sendo que os empregadores pagam a 100% o número de horas que o funcionário trabalha e o Estado continua a comparticipar o número de horas não trabalhadas. Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas (com a Segurança Social a garantir 70% desse valor) e as horas trabalhadas. Entre outubro e dezembro, o pagamento das horas trabalhadas é assegurado em 80%. E as empresas com maiores quebras de faturação podem reduzir mais horas de trabalho.

Novo layoff aprovado. Empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% vão ter “apoio excecional”

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Assim, as companhias que continuam a ter de reduzir a sua atividade e têm quebras de faturação entre 40% e 60% (no mês anterior ao do pedido face ao mesmo período do ano anterior) poderão, entre agosto e setembro, reduzir o horário de um trabalhador até ao máximo de 50% e a, partir de outubro, até ao máximo de 40%. Se tiverem quebras de faturação iguais ou superiores a 60% podem reduzir o horário do trabalhador em 70% e, a partir de outubro, em 60%.

As empresas mais afetadas vão ainda ter direito a um apoio extra. A Segurança Social vai comparticipar em 35% o período relativo às horas trabalhadas. Este apoio pode ser pedido em setembro, com efeitos retroativos a agosto, disse Ana Mendes Godinho.

O layoff simplificado fica, desta forma, limitado às empresas que têm de se manter, por lei, encerradas (como as discotecas).

Bónus pago a quem esteve em layoff “estará à disposição dos trabalhadores” no dia 30 de julho

O complemento de estabilização, pago aos trabalhadores que estiveram em layoff, “estará à disposição dos trabalhadores” no dia 30 de julho, quinta-feira, disse a ministra Ana Mendes Godinho.

O apoio, entre 100 e 351 euros, é atribuído aos trabalhadores que viram o salário reduzir por terem estado em layoff, durante pelo menos um mês entre os meses de abril e junho, e cuja remuneração base, em fevereiro de 2020, tenha sido igual ou inferior a 1.270 euros.