O Tribunal Constitucional considerou que a decisão do Governo Regional dos Açores de impor uma quarentena obrigatória a quem chegasse à região autónoma é inconstitucional, noticia esta quarta-feira pelo jornal Público.

O acórdão, que data de 31 de julho e o Observador consultou, surge na sequência de um recurso do Ministério Público a uma decisão de primeira instância.

A situação foi desencadeada por um homem residente nos Açores que, ao aterrar no arquipélago num voo vindo de Lisboa a 10 de maio, foi encaminhado para um hotel, juntamente com os outros passageiros, onde teriam de ficar durante duas semanas em isolamento profilático, apesar de não terem qualquer sintoma relacionado com a Covid-19.

De acordo com a informação que lhe foi prestada teria de ali permanecer (nessa situação) 14 dias, para proteção da saúde de todos, em virtude da pandemia por Covid-19″, lê-se no documento.

O acórdão refere ainda que o indivíduo não pôde contactar presencialmente com qualquer pessoa, nomeadamente familiares, e que o hotel “estava sujeito a vigilância policial permanentemente”. A limpeza do quarto e da roupa teve de ser feita pelo próprio, sendo que nem sequer foi dada autorização para que a mulher lhe levasse mais roupa.

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Quanto às refeições, eram levadas até ao quarto “por um empregado do hotel, que batia à porta, após o que se afastava, permitindo ao hóspede recolher a refeição, recolhendo em seguida o carrinho”. Aliás, quando chegou ao hotel, foi informado de que “as refeições seriam fornecidas pelo hotel em três momentos definidos do dia, havendo duas alturas em que podia solicitar refeições/snacks adicionais”.

O passageiro apresentou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Ponta Delgada, alegando “privação ilegal de liberdade”. O tribunal deu-lhe razão, e acabou por ser libertado ao fim de seis dias.

“Impõe-se concluir que a maior parte das restrições descritas – mas, acima de tudo, o seu conjunto – corresponde, inequivocamente (…), a uma ‘privação total da liberdade'”, lê-se no acórdão.

Para os juízes do Tribunal Constitucional, este homem e os restantes passageiros foram tratados como se lhes tivesse sido aplicada uma “pena curta de prisão”, e talvez “até com aspetos mais gravosos”. Apesar de se tratar “porventura” de uma situação “mais ‘amigável'” por se encontrarem num quarto de hotel, os conselheiros sublinham o facto de estas pessoas nem sequer terem direito a aceder “a um espaço comum para exercício físico”, como é permitido aos indivíduos que estejam numa cadeia.