O Supremo Tribunal Administrativo deu este sábado razão ao Governo, por unanimidade, na análise ação movida pelo Chega contra as medidas de restrição de circulação entre concelhos. Outra ação, interposta por uma advogada, também rejeitada. O partido liderado por André Ventura considera que “o sistema judicial funciona e funcionou a favor do Governo” e que o “Tribunal decidiu não decidir”.

O Chega tinha apresentado uma providência cautelar para suspender a medida que impede a circulação entre concelhos desde sexta-feira passada até à próxima terça-feira às seis da manhã, mas a ação não teve seguimento, com o Supremo Tribunal Administrativo que defendeu que a ação interposta pelo Chega “deve ser julgada integralmente improcedente”, expondo a sua fundamentação em 195 pontos, segundo descreveu a Lusa que teve acesso à decisão.

Ao Observador, fonte do Executivo fala em “vitória em toda a linha” do Governo que vence esta ação mas também outra que tinha entrado no mesmo sentido (não proveniente de partidos). Na segunda ação (interposta por uma advogada, Cátia Feteiro Lopes), segundo a mesma fonte, “o STA entra nas questões de fundo, decidindo que o Governo tem habilitação legal para tomar as medidas que tomou para este fim‑de‑semana e que as mesmas são constitucionais, designadamente por serem adequadas, necessárias e proporcionais ao objetivo de contenção da pandemia”.

O tribunal “considerou que há fundamento legal para impor restrições à circulação”, anotou outra fonte oficial do Governo logo ao início da tarde, acrescentado que a decisão do STA defende que “que não há qualquer violação de liberdades e garantias dos cidadãos”.

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A direção nacional do Chega, por seu lado, emitiu um comunicado a contestar a decisão quanto à sua providência dizendo o tribunal “optou por se abster de decidir por entender que o Chega não pode intentar esta ação, admitindo, contudo, que em tese lhe caberia esse direito”. O acórdão “está ferido de nulidade por insuficiência de fundamentação” já que ao considerar que o Chega não tem legitimidade para interpor esta ação está a ignorar a Lei do Direito de Participação Procedimental e de Ação Popular, refere a nota.

E para argumentar nesse sentido cita mesmo a decisão do tribunal na parte em que esta refere que “é certo que o facto de os direitos, liberdades e garantias serem posições jurídicas subjetivas não significa necessariamente que as pretensões relacionadas com a sua tutela apenas possam ser formuladas pelos respetivos titulares”.

O Chega lamenta “que não exista no ordenamento jurídico Português um instrumento jurídico adequado a fazer cessar uma flagrante violação de um direito, liberdade ou garantia protegido pela Constituição”e afirma “a não aceitar que o Governo continue a governar contra os Portugueses, apesar dos Portugueses com desprezo e despeito pelos Portugueses e tudo fará para por um fim a este Governo da esquerda”.