As regras para esta segunda-feira (e para o próximo dia 7) têm diferenças em relação ao restante período abrangido pelo decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência.

O dia será desde logo mais desafiante para alguns pais, porque as escolas e creches estão encerradas esta segunda-feira. Os funcionários públicos têm tolerância de ponto nestas duas pontes entre fins de semana e feriados, mas nos privados vai depender de cada empresa — embora o Governo tenha recomendado aos privados para fazerem o mesmo, várias associações empresariais mostraram resistência à ideia.

Quem estiver a pensar aproveitar esta segunda-feira para comprar as prendas de Natal terá de ter em atenção que os estabelecimentos comerciais têm restrições a partir das 15h nos municípios de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” (o terceiro e quarto níveis de gravidade).

Em todos esses concelhos (a lista está mais abaixo), “são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços” a partir das 15h (tal como no próximo dia 7). Mas há exceções:

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  •  podem ficar abertos os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que tenham uma área de venda ou prestação de serviços num máximo de 200 metros quadrados, “com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
  • os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar em regime de entrega ao domicílio ou “take-away”, independentemente da dimensão, mas não será permitido o acesso aos consumidores no interior dos estabelecimentos.
  • alguns postos de abastecimento de combustíveis podem ficar abertos, “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Restaurantes vão poder servir em take-away aos fins de semana e feriados após as 13h nos concelhos de maior risco

Já nos concelhos de “risco elevado”, com 240 a 480 casos (segundo patamar de gravidade), bem como nos concelhos de risco moderado, com menos de 240 casos (patamar mais baixo de gravidade) é possível ir jantar até às 22h30 — tendo de regressar a casa às 23h.

O recolher obrigatório mantém-se entre as 23h e as 5h do dia seguinte (só não se aplicando aos concelhos com risco moderado). Voltará a ser aplicado a partir das 13h — nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremo” — no feriado da próxima terça-feira, regressando depois ainda no fim de semana de 5 e 6 de dezembro e no feriado de dia 8.

O meu filho continua a ir à escola? Tenho de usar máscara no trabalho? Posso jantar fora na véspera de feriado? O que muda na 3ª feira

Mantém-se, no entanto, nestes concelhos mais afetados pela pandemia, o dever de recolhimento domiciliário. “Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”.

Continua ainda em vigor a proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental (até dia 2, voltando depois entre 4 e 8 de dezembro), com uma série de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”, mas não sendo permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

Covid-19. Governo corrige decreto e esclarece que medidas não se aplicam à Madeira e Açores

Verifique se o seu concelho está entre os mais afetados:

Risco extremo (quarto nível de gravidade, o mais elevado, com pelo menos 960 casos por 100 mil habitantes)
— Alcanena
— Alfândega da Fé
— Amarante
— Amares
— Arouca
— Barcelos
— Belmonte
— Braga
— Caminha
— Castelo de Paiva
— Celorico da Beira
— Celorico de Basto
— Cinfães
— Crato
— Espinho
— Fafe
— Felgueiras
— Figueira de Castelo Rodrigo
— Freixo de Espada à Cinta
— Gondomar
— Guimarães
— Lousada
— Maia
— Manteigas
— Marco de Canaveses
— Matosinhos
— Oliveira de Azeméis
— Ovar
— Paços de Ferreira
— Paredes
— Penafiel
— Portalegre
— Porto
— Póvoa de Lanhoso
— Póvoa de Varzim
— Santa Maria da Feira
— Santo Tirso
— São João da Madeira
— Trofa
— Vale de Cambra
— Valença
— Valongo
— Vieira do Minho
— Vila do Conde
— Vila Nova de Famalicão
— Vila Nova de Gaia
— Vizela

Risco muito elevado (terceiro patamar de gravidade, entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes)
— Abrantes
— Águeda
— Albergaria-a-Velha
— Alijó
— Almada
— Amadora
— Arcos de Valdevez
— Arganil
— Armamar
— Aveiro
— Azambuja
— Baião
— Boticas
— Bragança
— Cabeceiras de Basto
— Cantanhede
— Cartaxo
— Cascais
— Chaves
— Constância
— Coruche
— Covilhã
— Esposende
— Estarreja
— Figueira da Foz
— Fundão
— Guarda
— Ílhavo
— Lamego
— Lisboa
— Loures
— Macedo de Cavaleiros
— Mangualde
— Mealhada
— Mêda
— Miranda do Corvo
— Mirandela
— Mogadouro
— Mondim de Basto
— Mora
— Murça
— Murtosa
— Nazaré
— Nisa
— Odivelas
— Oeiras
— Oleiros
— Oliveira de Frades
— Oliveira do Bairro
— Ourém
— Pampilhosa da Serra
— Penacova
— Penamacor
— Penela
— Pombal
— Ponte de Lima
— Proença-a-Nova
— Reguengos de Monsaraz
— Resende
— Sabrosa
— Sabugal
— Santa Marta de Penaguião
— São Pedro do Sul
— Sátão
— Seia
— Seixal
— Setúbal
— Sever do Vouga
— Sines
— Sintra
— Tarouca
— Torre de Moncorvo
— Vagos
— Valpaços
— Vila Franca de Xira
— Vila Nova de Foz Côa
— Vila Nova de Paiva
— Vila Pouca de Aguiar
— Vila Real
— Vila Verde

Risco elevado (segundo nível de gravidade, entre 240 e 480 casos de infeção por 100 mil habitantes)
— Albufeira
— Alcácer do Sal
— Alcobaça
— Alcochete
— Alenquer
— Almeida
— Almeirim
— Anadia
— Ansião
— Arronches
— Arruda dos Vinhos
— Barreiro
— Batalha
— Benavente
— Cadaval
— Campo Maior
— Castelo Branco
— Castro Daire
— Chamusca
— Coimbra
— Condeixa-a-Nova
— Cuba
— Elvas
— Entroncamento
— Estremoz
— Évora
— Faro
— Gavião
— Grândola
— Idanha-a-Nova
— Lagoa
— Lagos
— Leiria
— Lousã
— Mafra
— Marinha Grande
— Melgaço
— Mesão Frio
— Mira
— Miranda do Douro
— Moita
— Monção
— Monforte
— Montalegre
— Montemor-o-Novo
— Montemor-o-Velho
— Montijo
— Mortágua
— Nelas
— Palmela
— Paredes de Coura
— Penalva do Castelo
— Penedono
— Peniche
— Peso da Régua
— Ponte da Barca
— Ponte de Sor
— Portimão
— Porto de Mós
— Redondo
— Ribeira de Pena
— Rio Maior
— Salvaterra de Magos
— Santarém
— São João da Pesqueira
— Sardoal
— Serpa
— Sesimbra
— Sobral de Monte Agraço
— Soure
— Terras de Bouro
— Tomar
— Tondela
— Torres Novas
— Torres Vedras
— Trancoso
— Viana do Alentejo
— Viana do Castelo
— Vila do Bispo
— Vila Nova da Barquinha
— Vila Nova de Cerveira
— Vila Nova de Poiares
— Vila Viçosa
— Vimioso
— Vinhais
— Viseu