A Comissão Europeia deu esta quinta-feira dois meses a Portugal para adotar um plano nacional de gestão dos resíduos radioativos, como previsto nas regras da União Europeia (UE), ameaçando com um processo no Tribunal Europeu de Justiça em caso de incumprimento.

Em causa está o pacote de infrações de dezembro divulgado pelo executivo comunitário, no âmbito do qual a instituição “decidiu enviar uma carta de notificação de incumprimento a Portugal por não ter adotado um programa nacional de gestão de resíduos radioativos conforme com os requisitos da diretiva relativa ao combustível irradiado e aos resíduos radioativos”.

Os Estados-membros da UE tinham que transpor esta diretiva até 23 de agosto de 2013 e de apresentar a Bruxelas os seus programas nacionais até 23 de agosto de 2015.

Portugal tem agora dois meses para responder à Comissão Europeia e, caso não haja uma “resposta satisfatória”, a instituição pode decidir enviar um parecer fundamentado a Portugal, o último passo antes de avançar para o Tribunal de Justiça da UE.

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Os resíduos radioativos são gerados na produção de eletricidade em centrais nucleares, mas também na utilização não relacionada com a energia de materiais radioativos para fins médicos, de investigação, industriais e agrícolas.

“Isto significa que todos os Estados-membros geram resíduos radioativos” e, por isso, “a diretiva estabelece um quadro comunitário que exige uma gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, a fim de garantir um elevado nível de segurança e evitar a imposição de encargos indevidos às gerações futuras”, recorda o executivo comunitário na informação hoje divulgada à imprensa.

Em concreto, esta lei comunitária exige que os Estados-membros elaborem e implementem programas nacionais para a gestão de todo o combustível irradiado e resíduos radioativos gerados no seu território, desde a produção até à eliminação.

O objetivo é proteger os trabalhadores e o público em geral dos perigos resultantes das radiações.