O PSD pediu esta sexta-feira a audição muito urgente da presidente da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da ministra da Saúde para esclarecerem “quais são as regras a aplicar à transferência de doentes entre prestadores de cuidados de saúde”.

Num requerimento entregue na Assembleia da República, os sociais-democratas recordam que em 3 de novembro foi publicado um regulamento da ERS “no qual se estabelecem regras aplicáveis ao processo de transferência de utentes e se definem os mecanismos organizacionais que possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”.

No entanto, na quinta-feira, a ministra da Saúde, Marta Temido, invalidou este regulamento por não se enquadrar “nas funções legal e estatutariamente previstas” para a entidade reguladora. A decisão da governante foi já contestada pelo regulador, que considera que a ministra da Saúde “não tem competência legal para declarar a invalidade de um regulamento de uma entidade administrativa independente”.

“Tratando-se de um tema de tamanha sensibilidade, em particular no atual estado de pandemia, impõe-se esclarecer os cidadãos sobre quais são, afinal, as regras a aplicar à transferência de doentes entre prestadores de cuidados de saúde”, defendem os deputados do PSD.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

No requerimento, assinado à cabeça pelo vice-presidente da bancada Ricardo Baptista Leite, o PSD requer “com caráter de muita urgência e pela ordem aqui indicada” a audição parlamentar da presidente da Entidade Reguladora da Saúde e da ministra da Saúde.

No despacho, o Governo considerou que se trata de “um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo”.

Já a ERS defendeu que o regulamento foi emitido ao abrigo dos seus poderes regulamentares: “Os regulamentos são um instrumento fundamental para o cumprimento da missão da ERS enquanto entidade reguladora independente” e “não estão sujeitos a aprovação ou autorização do Governo”.

Reitera ainda que é uma entidade “tecnicamente independente”, não sendo por isso sujeita “a superintendência ou tutela governamental” no exercício das suas funções.

“É entendimento da ERS que o despacho da senhora ministra da Saúde, por ser um ato que se situa fora das suas atribuições, não produz quaisquer efeitos jurídicos, nos termos da lei” e como tal o regulamento “mantém-se plenamente em vigor na ordem jurídica”.