Esta sexta-feira, o Tribunal de Loures adiou para 29 de janeiro a leitura do acórdão de um homem acusado de matar a companheira e de ter abandonado o corpo dentro de uma mala de viagem, em Arruda dos Vinhos.

A sessão para a leitura do acórdão, que estava agendada para sexta-feira à tarde, no Tribunal de Loures, ainda se iniciou, mas devido à introdução de factos no processo, o advogado do arguido solicitou o adiamento para poder conferenciar com o seu cliente. Após o pedido ter sido aceite pelo Ministério Público, a nova sessão para leitura do acórdão foi agenda para o dia 29 de janeiro, pelas 14h30.

O arguido está acusado dos crimes de homicídio, profanação de cadáver e violência doméstica, encontrando-se em prisão preventiva desde 04 de outubro de 2019. Segundo a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o homem é suspeito de ter matado a prima, como quem mantinha uma relação amorosa – munido de uma faca, dissimulou querer abraçá-la, desferiu-lhe uma facada que acabou por matá-la. Depois, adquiriu uma mala de viagem, que usou para colocar o corpo, e abandonou-a, tendo esta sido encontrada mais tarde por um popular, que alertou as autoridades.

Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal de Loures, o Ministério Público pediu uma pena de prisão nunca inferior a 18 anos, manifestando a convicção de que o homem cometeu os três crimes de que está acusado.

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Por seu lado, o advogado do arguido, Hélder Fráguas, reconheceu que o crime cometido foi “bárbaro e gravíssimo”, mas ressalvou que se tratou de um “ato isolado na sua vida e naquilo que é a sua personalidade”. O defensor considerou ainda que o arguido não deveria ser condenado pelo crime de violência doméstica, uma vez que, no seu entendimento, não existiam marcas de agressões muito antigas.

O arguido e a vítima, estrangeiros, chegaram a Portugal em agosto de 2019 e residiam juntos em casa de amigos no concelho de Arruda dos Vinhos, no distrito de Lisboa. Segundo a acusação, o homem começou a evidenciar consumo excessivo de álcool e uma “postura agressiva e controladora pautada por intensos ciúmes” da companheira, motivo pelo qual as discussões começaram a ser constantes. Além dos ciúmes, o homem acusava a vítima de não trabalhar o suficiente para pagar o empréstimo que tinha contraído para poder vir para Portugal. A vítima andava “transtornada e a chorar” e chegou a confidenciar a uma amiga que “temia separar-se” dele, por a ter ameaçado de morte e ter dito que “mandaria fazer mal aos seus familiares”.

Em 4 de setembro, a mulher pediu ajuda a uma amiga (que a acolheu na sua casa), alegando ter sido agredida pelo companheiro e que este lhe teria retido o passaporte. Nesse dia, o arguido dirigiu-se à residência e, aproveitando a porta estar aberta, forçou a vítima a ir consigo, “puxando-a pelos braços” e “desferindo-lhe pancadas no rosto e nas costas”. As duas mulheres acabaram por conseguir fechar a porta de casa deixando-o no exterior. Contudo, o casal reconciliou-se e voltou a residir junto. Em 02 de outubro, numa nova discussão, a mulher manifestou a intenção de acabar com o relacionamento. Terá sido nessa altura que o arguido terá concretizado o homicídio.