O Governo esclareceu que os custos do teletrabalho que os empregadores têm de suportar abrangem “despesas relacionadas com internet e telefone”, mas não as despesas com água, eletricidade e gás, noticia esta sexta-feira o Jornal de Negócios.

De acordo com o artigo 168.º do Código do Trabalho, a lei estabelece que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, “presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador”, pelo que este “deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Em declarações ao Negócios, fonte oficial do Ministério do Trabalho clarificou que o decreto do teletrabalho obrigatório em todo o país, sempre que compatível com a atividade e sem necessidade de acordo entre as partes, não descarta o que está disposto no Código do Trabalho.

Contudo, “o pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone”, explicou a mesma fonte ao Negócios.

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Apesar dos esclarecimentos, sindicatos e advogados têm vindo a pedir ao Governo uma “regulamentação mais específica”. Em declarações ao Observador em dezembro, a UGT chegou até a defender o pagamento de um subsídio de teletrabalho, de valor a negociar, a acrescentar ao pagamento do subsídio de refeição.

“Defendemos que deviam ser as empresas a dispensar o material informático, o computador, a apoiar com um determinado subsídio os custos de energia, da eletricidade e água. Se o trabalhador não está na empresa, não gasta água, não vai à casa de banho, não gasta luz. Todas estas coisas têm um custo”, argumentou na altura Carlos Silva, secretário-geral da UGT.

Bónus, internet ou folgas extra. Há empresas (poucas) a dar benefícios pelo teletrabalho, mas lei é um terreno movediço

Já a Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) denuncia que o teletrabalho dos funcionários públicos não está sequer a ser fiscalizado, para determinar o pagamento das despesas. Contactado pela TSF, José Abraão, secretário-geral da Fesap, disse não ter conhecimento de “que haja equipas de fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças a verificar quem está em teletrabalho, as condições em que cada trabalhador está no seu domicílio e todos os custos associados”.

José Abraão reclama ainda que “o Governo aqui tem a responsabilidade no sentido de regulamentar o teletrabalho, criando outro tipo de condições, para não ser a selva a que todos temos estado sujeitos nos últimos tempos”.

À TSF, fonte oficial do Ministério das Finanças assegurou que já há uma equipa fiscalizar o teletrabalho na administração pública. Contudo, como a medida é recente — tem pouco mais de duas semanas —, ainda é cedo para verificar resultados.