O Governo voltou a recorrer ao jurista, professor universitário e antigo assessor de Cavaco Silva na Presidência da República, Carlos Blanco de Morais, para analisar as alterações aos decretos-lei das medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes, sócios gerentes e profissionais de saúde. Em causa voltava a estar a violação da lei-travão, com o Governo a estimar mesmo em 40,4 milhões de euros o impacto mensal provocado pelas alterações, aprovadas por todos os partidos exceto o PS na Assembleia da República, e em 250 milhões euros o seu impacto anual.

A estimativa consta do parecer escrito pelo consultor-principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado que o Governo fez chegar a Belém, com argumentação a favor de um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade, que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por dispensar promulgando o reforço dos apoios aprovados pela maioria no Parlamento. “Na totalidade, é estimado pelo Governo que as referidas emendas da iniciativa de deputados e grupos parlamentares monte, aproximadamente, ao valor de 40 milhões e quatrocentos mil euros mensais, correspondente a duzentos e cinquenta milhões de euros anuais“, consta no parecer ao qual o Observador teve acesso. Os “anuais” significa, neste caso, o tempo que falta até ao final do ano

As contas foram feitas ao impacto do apoio extraordinário aprovado para os trabalhadores independentes (1,4 milhões de euros) e sócios gerentes (38 milhões de euros), bem como às famílias em teletrabalho com filhos em casa (1 milhão de euros mensais). Fica apenas por fazer a conta à extensão do período laboral e contratações de pessoal de saúde que também foram aprovadas pelo Parlamento, mas cujo impacto o Governo ainda não estimou. O jurista considera que o Executivo pode “condicionar o alcance da despesa” já que essas medidas nessa área estão “sujeitas à direção ou superintendência do governo que pode, em tese, fixar limites às contratações ou extensões horárias autorizadas”.

Este artigo é exclusivo para os nossos assinantes: assine agora e beneficie de leitura ilimitada e outras vantagens. Caso já seja assinante inicie aqui a sua sessão. Se pensa que esta mensagem está em erro, contacte o nosso apoio a cliente.