O CDS vai propor a duplicação da moldura penal para crimes de corrupção ativa de cinco para 10 anos. A medida consta de um conjunto de propostas apresentada esta segunda-feira pelo líder democrata-cristão, Francisco Rodrigues dos Santos. Ao mesmo tempo, o partido quer ainda criar o crime de enriquecimento ilícito.

Atualmente, a pena máxima atual para o crime de corrupção ativa é de cinco anos, mas os democratas-cristãos querem estendê-la para os 10 anos. Também a moldura penal do corrupção passiva é revista: de 8 anos (pena máxima) o CDS quer passar para 12 anos.

De resto, parte da estratégia do CDS passa por aumentar as penas máximas e mínimas de todos os crimes de alguma forma ligados à corrupção. Por exemplo, o crime de prevaricação passa para três a oito anos de pena de prisão. Noutro caso, o crime de recebimento indevido de vantagem passa a ser punido com uma pena de prisão de três a cinco anos.

O CDS propõe também outra alteração importante: os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos que sejam condenados, com trânsito em julgado, na prática dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e enriquecimento ilícito terão necessariamente de cumprir pena efetiva de prisão.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Quanto ao enriquecimento ilícito, os democratas-cristãos querem que a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, seja extensível aos 3 anos a seguir ao termo do mandato, assente na violação do princípio da exclusividade de rendimentos dos políticos. O princípio, diz o CDS, é simples: “Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lado lhe vem”.

Mudança à medida de Sócrates

O CDS quer evitar que se repitam decisões como a do juiz Ivo Rosa que, embora tenha encontrado indícios fortes de que José Sócrates tenha sido corrompido, defendeu que os crimes já tinham prescrito.

Para responder a esse tipo de situação, o partido liderado por Francisco Rodrigues dos Santos propõe que a contagem dos prazos de prescrição só se inicie a partir do termo dos mandatos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.

O CDS quer também que “todos os condenados por crimes de responsabilidade ficam inibidos de exercer cargos públicos por 10 anos e de igual modo os que violem o dever de declaração dos seus rendimentos (hoje é apenas de 3 anos).”

Malha mais apertada para magistrados

O CDS pretende também a extensão do crime de enriquecimento ilícito aos magistrados judiciais e do Ministério Público — reforçamos a regra da exclusividade de rendimentos impedindo que recebam como consultores técnicos e científicos, uma resposta à medida da “Operação Lex” e o caso que envolve o juiz Rui Rangel.

Os democratas-cristãos querem ainda o o “fim da promiscuidade entre a magistratura e a política – proibição de quaisquer actividades políticas, apenas se poderão candidatar a Presidente da República e ser Ministros da República nas Regiões Autónomas (representantes do Presidente da República”.

Os juízes e os procuradores do Ministério Público deixam de poder ser membros do Governo, defende também o CDS.

Mais: “O Governo deixa de intervir na autorização para que magistrados possam exercer funções em organizações internacionais passando a ser competência exclusiva dos respetivos Conselhos – Conselho Superior da Magistratura, ou Conselho Superior do Ministério Público”, quer ainda o CDS. Ora, esta medida tem como objetivo impedir que casos como o da nomeação do procurador europeu se repitam.

Além disso, a “avaliação dos juízes passa a ter em conta o número de decisões revertidas em sede de recurso com erro grosseiro considerado como tal pelos tribunais superiores”, remata o CDS.