O Supremo Tribunal Administrativo negou provimento a um recurso do Governo da Madeira no caso do professor da escola do Curral das Freiras que esteve suspenso seis meses devido a uma sanção disciplinar, informou esta terça-feira a secretaria da Educação.

O acórdão emitido no passado dia 08 de abril de 2021, do Supremo Tribunal Administrativo, negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia”, lê-se no comunicado divulgado por este departamento do executivo insular.

O documento, assinado pelo titular da pasta da Educação, Jorge Carvalho, confirma que o STA “manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que anulou o ato do secretário regional de Educação de 28 de fevereiro de 2019, que determinou a aplicação da sanção disciplinar de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ao autor, proposto pela Inspeção Regional de Educação”.

O comunicado refere que o acórdão transita em julgado em 28 de abril, quarta-feira, “pondo assim termo ao processo que opunha o professor Joaquim Batalha a esta secretaria“.

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Na origem do processo disciplinar estiveram 12 acusações, entre as quais a aceitação da anulação de uma matrícula duplicada (aluno estava em duas escolas) no ano letivo 2017/2018, o envio de horários por via eletrónica aos professores da escola e a existência de alguns docentes a dar aulas extras.

No comunicado, a SRE destaca que “este processo consistia numa providência cautelar que pretendia, através da anulação do ato do secretário, suspender a pena disciplinar de suspensão de 180 dias ao professor Joaquim Batalha”. Recorda que “a pena se iniciou sem que o Tribunal, oportunamente, se tenha pronunciado, ou seja, o professor Joaquim Batalha cumpriu a pena prevista”.

O governo madeirense explica que quando o “Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal emitiu a sentença entendeu que o professor teria sido notificado após o prazo legalmente previsto”, um facto que ia “inviabilizar o prosseguimento da ação principal”, sendo entendimento que “o processo disciplinar teria prescrito”.

A secretaria regional decidiu recorrer para o Tribunal Central Administrativo Sul, o qual acabou por dar parecer “favorável aos argumentos apresentados” pelo Governo da Madeira, anulando a sentença anterior e mandando prosseguir com o processo. “Face a esta decisão desfavorável”, o professor Joaquim Batalha resolveu recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, acabando este por manter a decisão emanada do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal”, salienta.

O governo insular complementa que “ainda interpôs recurso de revista desta sentença, mas este tribunal não o admitiu“.

Todas as sentenças dos vários tribunais administrativos tiveram por objeto a apreciação de uma questão processual, que se refere ao prazo da notificação do professor, no âmbito do processo de disciplinar”, argumenta a SRE.

No comunicado, este departamento do executivo madeirense destaca que “a questão principal, apreciada pelas instâncias judiciais, foi, apenas e tão só, determinar se a notificação da decisão sobre o processo disciplinar interposto ao professor ocorreu ou não dentro do prazo”.

Por isso, sustenta que este processo judicial “terminou sem que o tribunal tivesse apreciado a matéria de facto que constava do processo disciplinar”, tendo como consequência “inviabilizado a prossecução do processo judicial”. Segundo a SRE, o tribunal nunca emitiu “qualquer juízo sobre os factos que constavam do processo disciplinar e que levaram à aplicação de uma pena ao professor Joaquim Batalha”.

Nesta fase, e sendo impossível mais recursos, “a Administração [Pública Regional] deve procurar repor a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o beneficiário da anulação veja reparados os danos sofridos em resultado da prática daquele ato”, realça.

Na sequência desta decisão, o professor em causa vai receber os valores descontados relativos aos 180 dias de suspensão, sendo-lhe contado este tempo de serviço e eliminada qualquer referência a este processo no seu registo biográfico. “A justiça tarda, mas não falha. Ganhamos“, escreveu o professor Joaquim José Sousa na sua página nas redes sociais.

O docente acrescenta que “lamentavelmente” não é possível “discutir o mérito do processo, tantos eram os erros do mesmo”, concluindo estar “disponível para debater” o assunto com o secretário da Educação da Madeira.