A empresa de pagamentos Revolut saudou esta segunda-feira o mecanismo “inclusivo e agregador” que foi encontrado para operacionalizar “a acumulação e subsequente desconto do IVA em compras nos setores mais afetados”.

“A criação de um mecanismo inclusivo e agregador, assente na criação de uma API (Application Programming Interface) e terminais virtuais, vai permitir — como defendemos, desde o início — que todos os contribuintes possam escolher livremente onde e como beneficiam deste programa e isso é algo que muito nos apraz”, refere Ricardo Macieira, Country Manager da Revolut em Portugal, em comunicado.

Citado no comunicado, Ricardo Macieira manifesta-se satisfeito com o “desfecho da iniciativa”, considera que “foi uma vitória do ecossistema, em prol de um bem maior: os consumidores e os retalhistas” e espera que o programa venha a ter adesão elevada.

Através do IVAucher os consumidores vão poder acumular, durante os próximos três meses, de 1 de junho a 31 de agosto, a totalidade do IVA suportado em compras na restauração, hotelaria e cultura, bastando para tal associar o seu NIF à fatura quando efetuarem o pagamento (em cartão ou em dinheiro), da mesma forma que já o fazem atualmente.

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O valor acumulado em IVA será alvo de uma verificação durante o mês de setembro — para se garantir que não houve cancelamento da compra ou que as faturas foram devidamente comunicadas ao Portal e-fatura –, podendo depois ser deduzido em compras nos mesmos três setores, até ao limite de 50% da despesa, que sejam efetuadas durante o último trimestre deste ano.

O objetivo deste programa, que tem como lema “IVAucher, o IVA que vai e volta”, é estimular o consumo em três dos setores mais afetados pelos efeitos da pandemia.

Refira-se que o crédito do IVA no âmbito deste programa abrange as compras em cartão ou em dinheiro feitas diretamente nos estabelecimentos ou através de plataformas (porque neste caso é o hotel, por exemplo, quem passa a fatura), mas quando surgir o momento de descontar o IVA acumulado será necessário que a compra seja paga com um cartão bancário.

A utilização do benefício (saldo IVAucher) por parte do consumidor não está, no entanto, dependente de o comerciante ter ou não um TPA/POS.

Todavia, caso este exista, o consumidor pode usar o saldo e descontá-lo pagando com o seu cartão bancário no terminal da Pagaqui ou Viva Wallet ou de outros operadores (com a Interface de Programação de Aplicações (API) a permitir a adesão universal.

Na ausência de TPA, o comerciante terá de se registar no Portal IVAucher ou atualizar o “software” de faturação, para que o pagamento por parte do consumidor seja efetuado através da comunicação do NIF e respetiva confirmação do valor pelo consumidor na “app” IVAucher.