Ameaçar, praticar atos de retaliação ou divulgar segredos comerciais: todas estas práticas vão passar a ser proibidas por lei e objetos de multas potencialmente milionárias para toda a grande distribuição.

Como explica o Jornal de Negócios nesta terça-feira, até agora, existia a proibição de “ameaça ou concretização” de “atos de retaliação comercial contra o fornecedor” e a “aquisição, utilização ou divulgação ilegal de segredos comerciais do fornecedor”, mas apenas dentro do setor agroalimentar. A novidade é que estas proibições passam a ser, a partir de 1 de novembro, proibidas em qualquer setor com relação com a grande distribuição.

A regra está estabelecida numa iniciativa do Governo que resulta da transposição de uma diretiva europeia que Portugal aplicará de forma mais abrangente, uma vez que a regra internacional se refere apenas ao setor agroalimentar.

O diploma já terá sido promulgado pela presidência da República e, garantiu o Executivo ao Negócios, estará em condições de ser aplicado dentro do prazo previsto, até 1 de novembro.

Segundo a informação transmitida pelo Ministério da Agricultura, as coimas podem chegar a 500 mil euros, no caso de contraordenações graves de grandes empresas, mas o tecto máximo é de 2,5 milhões de euros, se forem contraordenações muito graves. A ASAE ficará responsável pela fiscalização.

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