Portugal regressará na próxima quarta-feira à situação de calamidade, um instrumento previsto na Lei de Bases da Proteção Civil que permite “adotar medidas de carácter excecional” para “prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida”. E isso dá mais margem de manobra ao Executivo para definir estratégias e medidas restritivas com vista a travar o avanço do número de casos.

Esta é, aliás, a situação em que Portugal estava quando se decidiu avançar para a última fase do confinamento, este ano.

A calamidade pode ser declarada sempre que ocorra ou que se prevê que ocorra uma de duas situações: acidentes graves ou catástrofes. No quadro da lei, fala-se de um acidente grave quando se regista um “acontecimento inusitado” capaz de prejudicar a vida humana ou de outros seres vivos, os bens materiais ou o ambiente.

Catástrofe é definida como um acidente grave, ou vários, capazes de provocarem “elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico”.

A situação de calamidade tem de ser imposta pelo Governo numa resolução redigida após um Conselho de Ministros. O documento terá de mencionar a natureza do acontecimento que originou a situação, durante quanto tempo e em que parte do território está imposto (mesmo que tenha alcance nacional), a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar, como se vão calcular os danos e prejuízos provocados e como vão ser aplicados apoios materiais e financeiros.

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