O Tribunal Constitucional rejeitou a alteração aos estatutos aprovada pelo Congresso do PAN que se realizou em junho. A proposta de alteração aos estatutos foi apresentada pela direção encabeçada por Inês Sousa Real — a única que apresentou lista ao último Congresso — e alterou o artigo que correspondia às sanções disciplinares a aplicar aos filiados do PAN.

Se até ao último Congresso do PAN cabia à Comissão Política Nacional (órgão alargado) a aplicação das sanções aos militantes, com a aprovação da revisão de estatutos pelo último Congresso Nacional passou a ser a Comissão Política Permanente (órgão mais restrito) a ter capacidade de “suspender preventivamente qualquer militante”. Para recorrer da sentença os militantes teriam apenas o Congresso Nacional, onde os anteriores têm assento.

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A alteração foi, no entanto, barrada pelo Tribunal Constitucional já depois de em novembro ter sido dada ao PAN a oportunidade para aperfeiçoar o “projeto estatutário apresentado”. Ora, carecendo sempre as alterações aos estatutos do partido de aprovação em Congresso, as alterações que o PAN sugeriu em resposta ao TC foram consideradas “inválidas”.

No que diz respeito à matéria de “Disciplina e Sanções” alterada no Congresso do Pessoas-Animais-Natureza o Tribunal Constitucional considerou que o PAN não garante “aos seus membros um status de independência e imparcialidade que deve ser reconhecido aos integrantes dos órgãos jurisdicionais” e que permite ainda que “os aplicadores da sanção se possam pronunciar em sede de recurso sobre a própria decisão”, uma vez que a Comissão Política Nacional tem assento no Congresso do partido, ao qual os militantes alvo de sanção poderiam recorrer de acordo com a alteração aos estatutos.

“É, por isso, de indeferir a anotação das modificações dos Estatutos do partido PAN, aprovadas no seu VIII Congresso Nacional, realizado a 5 e 6 de junho de 2021”, escreve o Tribunal Constitucional.

Nas falhas encontradas pelo Tribunal Constitucional, encontra-se também a falta de “tipificação das infrações”. Na resposta ao Tribunal Constitucional, o PAN remeteu alterações ao que havia sido aprovado no Congresso de 5 e 6 de junho, mas de acordo com os estatutos do próprio partido apenas o Congresso tem poder para tal. E é com base nos estatutos do PAN que o TC considera “inválidas” as “alterações propostas às normas estatutárias na sequência do requerimento remetido”.

Com esta decisão, mantêm-se em vigor os anteriores estatutos, sem qualquer das alterações introduzidas em junho. Apenas as novas composições dos órgãos do partido foram aceites pelo Tribunal Constitucional, já que se trata apenas de um mero formalismo.