O Ministério Público pediu esta quarta-feira a manutenção das coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência a quatro dos bancos visados no processo conhecido como “cartel da banca”, defendendo a redução nos restantes sete.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos apresentados por 11 bancos das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo regulador por troca de informação com impacto no crédito a clientes, Paulo Vieira pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) para manter as coimas aplicadas à Caixa Geral de Depósitos (82 milhões de euros), ao Santander Totta (35,65 milhões), ao Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (2,5 milhões) e à Caixa de Crédito Agrícola Mútuo (350.000 euros).

No caso do BCP, que foi condenado pela AdC ao pagamento de uma coima de 60 milhões de euros, o procurador do Ministério Público (MP) deixou ao critério da juíza Mariana Machado a possibilidade de uma redução, tendo em conta a divulgação dos resultados do banco na próxima segunda-feira, depois dos prejuízos na Polónia.

Também no caso do BPI, Paulo Vieira, que considerou adequada a coima de 30 milhões de euros, valorizou o depoimento do presidente do Conselho de Administração do banco, Fernando Ulrich, o qual assumiu a prática da troca de informação entre os bancos como relevante para o posicionamento no mercado.

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Paulo Vieira pediu ainda uma redução substancial da coima aplicada à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), de 13 milhões de euros, suspensa em metade por ter aderido ao pedido de clemência, tendo em conta a situação financeira do banco e sua natureza social, a qual requer “um grau de proteção superior”.

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Defendendo que a coima a aplicar à CEMG não deve exceder os 4,8 milhões de euros, suspensa em metade e com a possibilidade de ser paga em 24 prestações, o procurador lamentou que a postura inicial do Montepio, ao pedir clemência, o que implica o reconhecimento da prática da infração, não tenha coincidido com a postura durante o julgamento.

O MP pediu que ao BES, multado em 700.000 euros, seja aplicada uma coima “meramente simbólica”, tendo em conta estar em liquidação, não existindo razões de prevenção especial, e devendo ser levados em conta os interesses dos lesados pela resolução do banco.

Já em relação ao EuroBIC, que alega o facto de as infrações serem imputadas ao BPN, Paulo Vieira lembrou que não pode haver desresponsabilização, já que foi o Banco Português de Negócios que incorporou o EuroBIC, que funciona com o mesmo número de pessoa coletiva e a mesma estrutura e manteve a grande maioria dos funcionários.

Mesmo assim, considera dever haver uma redução da coima de 500.000 euros, tendo em conta a postura do banco no processo.

Para o Barclays, cujo pedido de clemência deu origem ao processo da AdC, o MP defendeu que se deve valorizar a sua conduta para a descoberta da verdade, pelo que a coima deve sempre ser suspensa na sua execução, qualquer que seja o seu valor, que sugeriu situar-se abaixo dos 500.000 euros.

A Union de Créditos Inmobiliarios (UCI), que recorreu para o TCRS da coima de 150.000 euros aplicada pela AdC, deverá, para o MP, beneficiar igualmente de uma redução.

Paulo Vieira deixou um reparo à atuação da Caixa Geral de Depósitos, condenada pela AdC com a coima mais elevada, lamentando que o banco público tenha tratado o assunto em causa nos autos “de forma ligeira”, não tendo tomado medidas.

Documento de 2002 da CGD prova que foram os principais bancos a iniciar o “cartel da banca”

Em causa no processo está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de spreads a aplicar aos créditos a clientes e de informação sobre volumes de produção.