Os jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8.500 euros e que não entregaram declaração de IRS nem tenham feito descontos para a Segurança Social poderão receber o apoio de 125 euros entregando agora a declaração do imposto.

Nas informações disponibilizadas pelo Governo para esclarecer as situações em que as pessoas têm direito aos 125 euros de apoio extraordinário ao rendimento — ou aos 50 euros atribuído por dependente até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de dependente com incapacidade) — são considerados vários cenários para o caso de um jovem com 26 anos, que ainda reside com os pais e que obteve rendimentos de trabalho em 2021.

Desta forma, detalha a mesma informação, “se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social”.

Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio”, indica o documento.

Esta entrega — que decorrerá fora do prazo normal da entrega da declaração anual do IRS — não implicará o pagamento de coima porque, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, a lei em vigor prevê que “todos os contribuintes dispensados de apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS estão desobrigados de coimas por apresentação extemporânea da mesma”.

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Entre as situações em que um contribuinte está desobrigado de entregar a declaração anual do IRS inclui-se ter auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte.

Portal das Finanças disponibiliza informação personalizada sobre apoio extraordinário

O Portal das Finanças passou a disponibilizar informação a todos os contribuintes sobre se vão receber o apoio extraordinário de 125 euros e se este já foi processado ou aguarda ainda pagamento.

Para ficar a par desta informação o contribuinte deve entrar no Portal das Finanças com a sua password de acesso, consultar ‘Apoio Extraordinário atribuído pela AT’, verificando se é elegível para receber os 125 euros, o valor da parcela relativa aos dependentes (se os houver), e a fase em que se encontra o processamento do pagamento.

Nos casos em que o contribuinte não preencha nenhuma das condições para beneficiar do apoio a atribuir pela AT ficará a saber que este não lhe foi atribuído por se verificar que não tem declaração de rendimentos modelo 3 de 2021 válida, ou, tem declaração de rendimentos modelo 3 de 2021 válida, mas não é titular de rendimentos e não tem dependentes na declaração.

O apoio extraordinário a titulares de rendimentos (que não de pensões), no valor de 125 euros, começou a ser pago esta quarta-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), abrangendo pessoas com rendimentos anuais brutos até 37.800 euros na declaração de IRS de 2021 e residentes em Portugal.

As pessoas que se encontram nesta situação e tenham dependentes até aos 24 anos (ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade), recebem, além dos 125 euros, um apoio extra de 50 euros por filho, sendo este valor atribuído às pessoas identificadas como sendo os respetivos responsáveis parentais na declaração do IRS.

Na prática isto significa que os casais com filhos receberão cada um metade do valor atribuído ao dependente (25 euros).

O Portal das Finanças mostra ainda a fase em que se encontra o processamento do apoio, indicando se aguarda ainda pagamento, se a transferência já foi emitida ou se a transferência já foi paga.

Caso o processo tenha falhado, o contribuinte fica também a saber se ocorreu por a AT aguardar ainda a confirmação do IBAN ou porque a transferência foi rejeitada pelo banco — o que pode acontecer por o IBAN registado junto a AT já não se encontrar válido por corresponder a uma conta entretanto encerrada, por exemplo.

O ministro das Finanças anunciou no início desta semana que a AT começaria a pagar o apoio esta quarta-feira, ao ritmo de 500 mil processamentos por dia, estimando ter o processo concluído em 10 dias.

Já a Segurança Social, começará a efetuar o pagamento dos 125 euros na próxima segunda-feira, abrangendo 1,6 milhões de beneficiários, nomeadamente pessoas que recebem prestações sociais como o rendimento social de inserção ou o subsídio de desemprego.