À chegada de uma reunião da sede nacional do PS, em Lisboa, o primeiro-ministro falou pela primeira vez da demissão do seu secretário de Estado Adjunto para dizer que Miguel Alves mal soube da acusação pediu a “imediatamente” a demissão. António Costa diz que sabia que o seu secretário de Estado era arguido mas que esse estatuto é “uma garantia de quem está a ser investigado e não um prenúncio de qualquer acusação. Eu também já fui arguido”, diz. No entanto, afirma que “percebe bem” a decisão de Miguel Alves.

Costa classifica de “original” a forma como o secretário de Estado soube da acusação, que foi noticiada esta tarde pelo Observador. E recusou comentar as consequências políticas do caso: “Isso é para analistas políticos”, disse o líder socialista que disse que o seu “trabalho é governar o país e concentrar nos problemas do país e a sua resolução”.

Miguel Alves pediu demissão e Costa aceitou. “Não estão reunidas condições para permanecer no Governo”

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O primeiro-ministro justificou ainda a decisão de ter mantido Miguel Alves até aqui. Ser arguido, argumentou, “não constitui nenhuma diminuição sobre nada”.

Quanto ao caso da Operação Teia, Costa diz que “o processo nada tem a ver com os assuntos discutidos nos últimos tempos na comunicação social”, diz respeito a casos de 2015 e 2016, diz remetendo para o período em que Miguel Alves foi autarca — embora todos os casos noticiados nas últimas semanas sejam sobre esse mesmo período. “Havendo uma acusação entendeu que havia uma nova situação processual e entendeu que não tinha condições para continuar como membro do Governo”, descreveu Costa sobre o caso.

Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre o caso Miguel Alves.

Miguel Alves não resistiu à acusação

O primeiro-ministro diz que nem Miguel Alves nem o seu advogado tinham sido notificados quando foi noticiada a acusação, tendo confirmado a situação junto da Procuradoria-geral da República.

“Sempre que há alguma dúvida ou suspeição sobre actos praticado no exercício de cargos públicos o que deve ser feito é a averiguação”, diz sobre “o funcionamento de um dos lados”. Quanto ao outro lado, “é o direito que todos têm à presunção de inocência e ao exercício de direito de defesa”.