As grandes empresas de distribuição alimentar que operam em Portugal deverão contestar em tribunal a taxa extraordinária recentemente anunciada pelo Governo sobre os lucros extraordinários deste setor, noticia esta quarta-feira o jornal Público citando o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier.

Além de se aplicar ao setor da energia, esta taxa de 33% recai também sobre o setor da grande distribuição, que desde o anúncio da medida se tem mostrado radicalmente contra o novo contributo — que deverá ser encaminhado para o financiamento de programas contra a fome e para apoios a empresas de comércio mais penalizadas pela inflação.

Uma taxa “caída do céu”. Portugal será pioneiro na caça aos lucros extraordinários dos supermercados

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A medida abrange grupos nacionais como a Sonae (dona dos supermercados Continente e de outras conhecidas marcas) e a Jerónimo Martins (dona do Pingo Doce), além de empresas estrangeiras com operações em Portugal, como o Auchan (empresa francesa dona dos antigos supermercados Jumbo, que mudaram de nome em 2019), Lidl (Alemanha), Mercadona (Espanha) e Intermarché (França).

Em declarações ao Público, Gonçalo Lobo Xavier afirmou que “todo o enquadramento da proposta de diploma está a ser analisado” e salientou que entre os associados da APED há uma intenção de “ir até ao fim na contestação da medida”.

Taxa extraordinária sobre a distribuição financia programas contra fome e empresas afetadas por inflação

“A iniciativa legislativa está a ser analisada em todos os ângulos, podendo levantar-se questões de constitucionalidade, de fiscalidade e de outra ordem, estando a ser ponderada uma eventual reação que pode passar por uma contestação nos tribunais”, disse ainda Lobo Xavier.

O responsável diz que as empresas de distribuição “entendem que o conceito de lucros extraordinários é manifestamente injusto e errado” e que a medida é “duvidosa, populista e enganadora”.

Na terça-feira, o Jornal de Negócios noticiou que existe o risco de a medida ser inconstitucional. Apesar de ser aprovada no final do ano, vai incidir sobre os lucros gerados ao longo de todo o ano de 2022, o que poderia significar a aplicação retroativa da medida; além disso, o facto de serem escolhidos apenas dois setores cria uma segregação na economia que pode levantar dúvidas legais, segundo os fiscalistas que falaram àquele jornal.