No momento de concederem crédito à habitação, os bancos poderão começar a ter em conta as despesas energéticas do agregado familiar. Quer isto dizer que, para se fazer um empréstimo para comprar uma casa, as faturas da luz e do gás poderão ser tidas em conta na avaliação da taxa de esforço.

Luís Laginha de Sousa, administrador do Banco de Portugal, afirma que “não haverá, para já, nenhuma recomendação”. No entanto, explica ao Correio da Manhã que “o livro nestas matérias está ainda a ser escrito”, sendo que, “mais tarde, é uma matéria que tem de ser tida em conta”.

No Relatório de Estabilidade Financeira (REF), recentemente apresentado, é referido um inquérito às despesas das famílias de há 7 anos. “Em 2015, a fatura energética média anual por agregado familiar na habitação (despesa em eletricidade, gás e outros combustíveis) era de 1222 euros”, revela o documento.

O relatório detalha ainda que as despesas com a energia sobre o rendimento total familiar representam uma média de 10,3%. Contudo,  para as famílias com rendimentos abaixo do valor médio (700 a 1200 euros mensais) a percentagem sobe para os 14,7%.

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“As despesas com eletricidade e gás representavam 60% e 34% da fatura energética das habitações em Portugal, sendo os restantes 6% em combustíveis líquidos e sólidos”, refere o REF.

O diploma aprovado pelo Governo – publicado em Diário da República – obriga os bancos a renegociar créditos à habitação (própria e permanente) que não podem ir além dos 300 mil euros até ao final de 2023. Os créditos têm de estar indexados à taxa variável Euribor, sempre que a taxa de esforço ultrapassar os 36%.

Presidente da República promulga diploma com medidas do Governo para a subida dos juros no crédito à habitação