O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade do diploma do Governo que retira os gabinetes da Europol e da Interpol da alçada da Polícia Judiciária, dando luz verde à reestruturação do Ponto Único de Contacto, que é tutelado pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.

Começando por explicar que “as mudanças mais significativas [do diploma] traduzem-se, por um lado, na integração das unidades de cooperação internacional dos órgãos de polícia criminal no quadro do ponto único, que passa a ser o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional; e, por outro lado, na alteração e ampliação das competências do Ponto Único de Contacto”, o presidente do Constitucional, João Caupers, rematou que, “analisadas as normas em causa, o tribunal [reunido esta segunda-feira em plenário] decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade”.

“Ultrapassadas as dúvidas”, Marcelo promulgou decreto de imediato

Poucos segundos depois da declaração feita no Palácio Ratton, o Presidente da República fez saber, através do site oficial da Presidência da República, que o decreto já havia sido promulgado.

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“Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, que estiveram na origem da ampla divisão na votação no Parlamento”, refere Marcelo Rebelo de Sousa, agradecendo “a celeridade da decisão”.

O diploma aprovado em outubro, apenas com os votos da bancada socialista, tem levantado questões sobre a garantia do princípio de separação de poderes.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido a fiscalização dos juízes do Palácio Ratton no último mês (leia aqui o requerimento), destacando tratar-se “de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do Parlamento, por razões políticas e constitucionais”.

Explicador. Há mesmo risco de “interferência política” na Justiça?

Em causa está a transferência de competências e plataformas informáticas relativas à cooperação policial internacional da Polícia Judiciária para o Sistema de Segurança Interna, que está na dependência da Secretaria-Geral de Segurança Interna, organismo cuja tutela é nomeada pelo primeiro-ministro.