A Endesa foi multada em 360 mil euros pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pela prática de 92 infrações. Em causa está a “violação de diversas normas relativas ao relacionamento comercial com o cliente, designadamente a mudança de comercializador sem autorização expressa do cliente”, informou a ERSE esta quinta-feira.

Em comunicado, o regulador refere que a multa acabou reduzida para metade, 180 mil euros, porque a empresa “colaborou, compensou consumidores e abdicou de litigância judicial”. A redução da multa teve em atenção as “compensações atribuídas aos consumidores lesados e ao reconhecimento das infrações a título negligente”.

O caso remonta a junho de 2019. Foi nessa data que a ERSE abriu um processo de contraordenação contra a Endesa “no seguimento de denúncias recebidas, reportando alegadas mudanças de comercializador de energia elétrica e/ou de gás natural, solicitadas pela Endesa, sem a autorização expressa do cliente para o efeito”.

Durante a investigação tiveram lugar mais denúncias e processos. Nesse sentido, “foram solicitados elementos à visada”, e a Endesa acabou condenada pela prática de várias contraordenações. Nomeadamente por, como comercializador de energia elétrica e/ou gás, “não ter procedido com o cuidado que as circunstâncias exigiam e como podia e devia e ter submetido o pedido de mudança de comercializador de energia elétrica e de gás, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, sem o consentimento expresso e/ou pelo menos esclarecido”.

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Além disso, a Endesa também não terá submetido “o pedido de mudança de comercializador, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, no prazo máximo de cinco dias úteis”.

Provou-se também que alterou “unilateralmente o preço sem comunicar o novo preço nem informar o consumidor do direito de denunciar o contrato antes de aplicar os novos preços”. E não procedeu “à gravação integral/conservação de chamada que visava ou resultou na obtenção de autorização expressa do consumidor para a celebração de contrato de fornecimento de gás natural”.

A lista de infrações refere ainda que a empresa não efetuou com o consumidor “o agendamento da atuação no local de consumo por parte do operador da rede de distribuição, nem ter procurado ter o seu acordo para o mesmo”. E não disponibilizou na sua página na internet, “pelo menos entre 2 de junho de 2021 a 16 de março de 2022, os critérios adotados, enquanto comercializador, para determinar o valor de caução – nos casos em que se aplique – e suas atualizações a prestar pelo cliente para garantia do contrato de fornecimento”.

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