Uma nova série de certificados de aforro, a “F”, começa esta segunda-feira a ser comercializada, oferecendo uma taxa de juro base bruta de 2,5%, depois da suspensão da “série E”, que levou a oposição a tecer várias críticas.

De acordo com a portaria que regula as condições destes novos certificados de aforro (CA), os títulos desta “série F” terão um prazo máximo de 15 anos, findo o qual “regressam” à conta bancária a que estão associados.

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Na prática isto significa que as pessoas que apliquem poupanças nestes CA podem mantê-los durante os próximos 15 anos, sendo possível o resgate ao fim do primeiro trimestre após a subscrição — como sucede com as séries anteriores.

Em termos de taxa de juro, as regras determinam que esta é fixada tendo em conta a média dos valores da Euribor a três meses “observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal”.

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Desta fórmula não pode resultar uma taxa base inferior a 0% nem superior a 2,5%.

Tendo em conta os valores médios da Euribor a três meses (que subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio), os títulos desta nova série começam a ser esta segunda-feira comercializados à taxa bruta de 2,5%.

A “série F” vem acompanhada de um prémio de permanência que vai subindo ao longo do horizonte de subscrição, até um máximo de 1,75% e que soma à taxa base. Assim, o prémio de permanência começa em 0,25% entre o 2.º e o 5.º ano, subindo para 0,50% do 6.º ao 9.º ano e para 1% nos 10.º e 11.º anos. Quem mantiver os CA, verá o prémio de permanência avançar para 1,50% nos 12.º e 13.º anos, para atingir o valor máximo (1,75%) nos dois últimos anos do prazo.

Segundo a portaria, há lugar ao “reembolso de capital e juros capitalizados no 15.º aniversário da data-valor da subscrição”, sendo este “creditado no número internacional de conta bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP”.

O resgate total ou parcial é permitido “a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição”, ou seja, ao fim de três meses.

As regras determinam ainda que o máximo de certificados da “série F” por conta aforro está balizado nos 50 mil euros, sendo que este máximo “acumulado com certificados da “série E” [a que esteve em comercialização até à passada sexta-feira] por conta aforro” não pode exceder os 250 mil euros.

Além destas mudanças, a “série F” vem acompanhada de uma outra: as subscrições de CA deixam de ser feitas apenas aos balcões dos CTT ou Espaços do Cidadão, passando também a estar disponíveis “nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP”.

A suspensão da “série E”, e a sua substituição pela nova, gerou várias críticas da oposição, nomeadamente o BE e o PCP, que acusam o Governo de ceder ou fazer um favor aos bancos.

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A acusação foi rejeitada pelo secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes, numa declaração aos jornalistas, no sábado, em que respondeu às críticas e afirmou que “houve cedência zero a banca”.

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