Os problemas detetados no funcionamento do SEF “não ficam resolvidos com a criação de uma nova entidade”, alertou esta quarta-feira a Provedoria de Justiça, avançando que, “na ausência de medidas estruturais”, o número de pendências vai continuar a aumentar.

No relatório “Monitorização da atividade e do Processo de Extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras”, a Provedoria de Justiça refere que, “sem prejuízo da eventual adoção de medidas corretivas de curto prazo, a capacidade de resposta aos migrantes não pode deixar de ser orientada por uma estratégia de médio e longo prazo”.

“Tal significa que a eventual adoção, durante o período de transição, de medidas avulsas para abater o número de processos pendentes, embora possa servir para repor temporariamente o equilíbrio, não resolve o problema de fundo. Passado o seu efeito imediato, manter-se-á a tendência de agravamento do passivo resultante do desequilíbrio entre um forte aumento do número de solicitações por parte de cidadãos estrangeiros e a capacidade de resposta da administração”, explica o documento.

A Provedoria de Justiça defende “a necessidade de serem definidas metas e objetivos de forma calendarizada, em geral, em termos de processamento de documentação e, em especial, no que respeita à recuperação de pendências”.

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A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera “fundamental que, durante o período de transição em curso, a direção nacional do SEF e o conselho diretivo da AIMA [Agência para a Integração, Migrações e Asilo], se articulem devidamente”.

A extinção do SEF vai acontecer no final de outubro, altura em que a AIMA, que vai suceder ao SEF nas funções administrativas e ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM, iniciará funções.

“Os problemas detetados no funcionamento do SEF não ficam resolvidos pela criação de uma nova entidade. Na ausência de medidas estruturais, é expectável que o número de manifestações de interesse pendentes continue a aumentar durante o período de transição e mesmo para além dele, já no contexto do funcionamento da AIMA”, salienta.

O relatório frisa também que a concretização da decisão política de extinção do SEF “nunca poderia ser feita de um dia para o outro, pois pressupõe a articulação de várias áreas governativas e exige que sejam salvaguardadas as carreiras e os direitos dos inspetores e demais trabalhadores do SEF”, sustentando que “causa perplexidade toda a incerteza e morosidade que envolveu o processo” e que “a incerteza gerada”, designadamente quanto à data prevista para o fim do Serviço de Estrangeiros e Fronteiros, “veio trazer constrangimentos acrescidos”.

A Provedoria de Justiça lamenta que “uma reforma tão profunda e de tão amplo alcance” não tenha sido “precedida de um debate público alargado” e que a decisão tenha sido anunciada “sem serem conhecidos estudos ou relatórios a demonstrar a mais-valia da repartição das funções de controlo das fronteiras e de investigação criminal pela GNR, PSP e PJ”.

“Ignora-se, pois, a ponderação efetuada entre os eventuais benefícios — seja da perspetiva da segurança interna, seja na ótica da eficácia da investigação criminal — e os inevitáveis riscos (perda de know-how, dificuldades de coordenação entre forças de segurança distintas, entre outros) dessa opção”, precisa, acrescentando que ficou “por esclarecer o que, objetivamente, determinou essa decisão, pois, em rigor, a concretização do desiderato de separação orgânica entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes não implicava a transferência das funções policiais do SEF para os órgãos de polícia criminal”.

A Provedoria de Justiça considera que, “a partir do momento em que se opta pela criação de uma nova entidade para a qual iriam transitar as funções administrativas em matéria migratória e de asilo, nada impedia que se mantivessem no SEF as suas atribuições de natureza policial e até se reforçassem as equipas especializadas com competências de controlo de fronteiras e de investigação criminal”.