A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de 10 rulotes numa ação de fiscalização nacional, tendo instaurado 32 processos de contraordenação.

A ação de fiscalização foi “direcionada a operadores económicos com atividade de restauração ou de bebidas não sedentária” e foram fiscalizados 75 operadores económicos, focando-se “em matérias como procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP [Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos], requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais regentes”, explica a ASAE em comunicado.

Entre as principais infrações que levaram à instauração dos 32 processos de contraordenação estão o incumprimento de requisitos de higiene, a inexistência de processos baseados no sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos ou falta de comunicação prévia.

A atividade em rulotes é definida pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) a prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, “em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias”, conclui a autoridade.

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