O Supremo Tribunal Administrativo pronunciou-se esta quinta-feira autorizando a transladação de Eça de Queiroz para o Panteão Nacional, em Lisboa. A decisão contraria a providência cautelar apresentada por seis bisnetos para impedir a trasladação dos restos mortais do escritor decidida pela Assembleia da República.

De acordo com a decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, “não resulta como provado nos autos o necessário pressuposto da alegada oposição por parte da maioria dos bisnetos, afirmada pelos requerentes no seu pedido inicial com suporte para o seu pedido, não resultado preenchido o requisito ‘fumus boni juris’ [expressão em latim que significa algo como fumaça do bom direito], o que leva por si só a não poder conceder-se a peticionada providência cautelar de suspensão de eficácia da resolução 55/2021 da Assembleia da República”.

Assim, “pelos fundamentos expostos, decidem os juízes da secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo indeferir a providência cautelar requerida da suspensão provisória da resolução da Assembleia da República”.

Esta medida judicial deu entrada no Supremo Tribunal Administrativo em setembro, pela mão de seis bisnetos do escritor, para impedir a trasladação. Dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz, 13 concordaram com a trasladação para o Panteão Nacional, havendo ainda três abstenções. O acórdão lembra ainda que “todos os filhos e netos do escritor” são “hoje falecidos, encontrando-se vivos, como seus descendentes mais próximos, somente bisnetos (em número de 22 — entre estes, os seis requerentes”. E, nessa qualidade, “têm direito a discutir a trasladação dos restos mortais do seu ascendente, por ser uma questão que lhes diz respeito como descendentes (bisnetos), detendo, consequentemente, legitimidade processual”.

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Ainda assim, o Tribunal refere que os seis bisnetos que estavam contra a transladação “representam uma minoria dos bisnetos, já que outros 13 bisnetos são, pelo contrário, favoráveis à trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão”, tal como já tinham confirmado no parlamento. E, mesmo se fosse aplicada a argumentação dos requerentes, que pediram para “não se contabilizar a totalidade dos bisnetos a favor ou contra, mas, diferentemente, de se analisar a representatividade dos mesmos por ‘estirpes'”, ou seja, a representatividade de cada uma das cinco linhas de descendência do filho José Maria de Eça de Queiroz, os seis requerentes continuariam a “representar uma minoria dos descendentes (bisnetos) vivos.”

Desta forma, o Tribunal considera que “tudo indica não se confirmar o fundamento em que os Requerentes se sustentam para pugnar pela não trasladação dos restos mortais do escritor: a de representarem a vontade da maioria dos descendentes vivos (bisnetos) do escritor, uma vez que tal não parece suceder, quer em termos de contabilização total, quer em termos de contabilização por ‘estirpes'(…)”.

Também a Fundação Eça de Queiroz, presidida pelo escritor Afonso Reis Cabral, é favorável à trasladação, tendo sido a primeira a dar o passo para este processo. “Claro que estou muito satisfeito, eu e toda a Fundação Eça de Queiroz. Agora, provou-se cabalmente que tudo o que sempre dissemos e indicámos era verdade“, declarou à Rádio Observador depois de ser conhecido o veredito. Para o escritor, esta decisão permite que se faça o “essencial”: “marcar uma nova data, sem qualquer sombra de polémica artificial e que fazer uma cerimónia com toda a dignidade que ela merece”.

Para Afonso Reis Cabral, “todos os escritores portugueses são de uma maneira ou de outra literariamente descendentes de Eça de Queiroz”. “A cerimónia do Panteão é justamente uma oportunidade de nós, enquanto comunidade, homenagearmos uma das figuras e um dos escritores mais importantes da língua portuguesa”, rematou.

Atualizada com mais informação às 22h09