O Supremo Tribunal Administrativo rejeitou o recurso interposto por seis dos 22 bisnetos de Eça de Queiroz e deliberou que os restos mortais do escritor, atualmente sepultados na aldeia de Santa Cruz do Douro, podem mesmo seguir para o Panteão Nacional.

De acordo com o jornal Público, que avançou a notícia, a decisão do coletivo de juízes foi tomada por unanimidade na passada quinta-feira, isto apesar de um dos magistrados ter manifestado divergências com vários aspetos da fundamentação.

A decisão do Supremo coloca assim um ponto final na divergência que vinha impedindo a concretização da resolução aprovada em 2021 na Assembleia da República que, após proposta do PS, decretou que o autor português falecido em 1900 devia ter honras de Panteão.

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No acórdão, citado pela Lusa e a que o Observador também teve acesso, o coletivo de conselheiros do STA contesta a argumentação dos autores do recurso, rejeitando, por exemplo, a alegação de que possa ser considerada uma presumível vontade anteriormente expressa pelos netos do escritor, em 1989, contrária à trasladação.

(…) Tal direito, no caso dos herdeiros ou familiares, compete exclusivamente àqueles que se encontram vivos no momento em que se coloca (…) e o seu exercício traduz-se na manifestação de uma vontade atual, e não na ‘representação de uma vontade anteriormente expressa’”, lê-se no acórdão.

Para os conselheiros do STA, “sempre seria impensável que uma posição tomada, em determinado momento e num dado contexto, por parte dos conjunturais descendentes da altura, pudesse ter o efeito de comprometer, para todo o sempre, a possibilidade de futuras, e acaso distantes, iniciativas de homenagem”.

O coletivo de juízes contesta ainda a argumentação dos recorrentes de que a autorização da homenagem está dependente de uma vontade unânime e não apenas de uma maioria.

Oiça aqui o Resposta Pronta da Rádio Observador sobre o tema:

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“Com efeito, exigir a unanimidade ou reconhecer um ‘direito de veto’ a um qualquer herdeiro ou familiar seria suscetível de colocar nas mãos desse familiar ou herdeiro o direito de defesa da memoria do falecido quanto ao destino por este intencionado relativamente aos seus restos mortais, potenciando conflitos com os demais familiares ou herdeiros legitimados e, sobretudo, pondo em causa o respeito pela memoria do falecido”, defendem os juízes.

Os juízes rejeitam ainda o argumento de que os restos mortais são “uma herança” do escritor, rejeitando a equiparação a bens patrimoniais, por exemplo. O coletivo do STA defende, por isso, que se verifica “a existência de uma maioria de pessoas legitimadas” para tomar a decisão relativa à trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz.

Os seis bisnetos de Eça de Queiroz que tinham avançado com uma providência cautelar para impedir a trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão Nacional anunciaram ainda em outubro recurso da decisão, depois de conhecida a primeira decisão do tribunal.

Dos 22 bisnetos do escritor, 13 concordaram com a trasladação para o Panteão Nacional, havendo ainda três abstenções. Também a Fundação Eça de Queiroz, presidida pelo escritor Afonso Reis Cabral, é favorável à trasladação, tendo sido a primeira a avançar para este processo.

Eça de Queiroz morreu em 16 de agosto de 1900 e foi sepultado em Lisboa. Em setembro de 1989, os seus restos mortais foram transportados do Cemitério do Alto de São João, na capital, para um jazigo de família, no cemitério de Santa Cruz do Douro, em Baião, distrito do Porto.

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